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Guia do problema

A seguradora pagou só uma parte da invalidez: a tabela da Susep está certa?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNa cobertura de invalidez permanente por acidente, a indenização da invalidez parcial costuma ser proporcional ao grau da perda, calculado por uma tabela de percentuais que deve estar no contrato. O TJCE aplica a tabela quando ela integra a apólice, mas manda complementar quando o percentual foi mal aplicado, quando lesões se somam ou quando a seguradora não prova que a tabela fazia parte do contrato.

Como a indenização proporcional funciona

A cobertura de invalidez permanente total ou parcial por acidente (IPA) paga o capital integral só quando a perda é total. Na perda parcial, a apólice manda aplicar um percentual sobre o capital segurado. Esse percentual sai de uma tabela que relaciona cada membro ou função a um valor, e depois é ajustado ao grau da perda (leve, média, intensa ou total) indicado no laudo.

Um exemplo real do TJCE ajuda a visualizar: em um caso de lesões no mesmo membro, o laudo apurou percentuais distintos para cada segmento, que somaram 31,25%, aplicados sobre o capital das duas apólices de R$ 25.135,00; abatido o que já tinha sido pago (R$ 3.770,24), restou complementação de R$ 4.085,07. O cálculo, portanto, depende de três dados: o capital vigente na data do sinistro, o percentual da tabela e o grau apurado.

DadoOnde encontrarPor que importa
Capital seguradoCertificado individual ou apóliceO TJCE manda calcular sobre o capital vigente na data do sinistro
Tabela de percentuaisCondições gerais da cobertura de IPASem prova de que integrava o contrato, a seguradora pode perder o direito de aplicá-la
Grau da perdaLaudo médico ou perícia judicialÉ o ponto mais discutido nos processos

O que a lei diz sobre o cálculo

A Lei 15.040/2024 não traz a tabela, mas dá regras de interpretação que pesam muito nesse tipo de conflito. Em caso de dúvida sobre critérios e fórmulas de cálculo, prevalece o mais favorável ao segurado, vedado o enriquecimento sem causa (art. 81):

Art. 81. Em caso de dúvida sobre critérios e fórmulas destinados à apuração do valor da dívida da seguradora, serão adotados aqueles que forem mais favoráveis ao segurado ou ao beneficiário, vedado o enriquecimento sem causa.

Lei nº 15.040/2024, art. 81 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

E as cláusulas que limitam direitos, como a que reduz a indenização a um percentual, precisam estar redigidas de forma clara e em destaque, sob pena de nulidade (art. 48, § 1º):

§ 1º As regras sobre perda de direitos, exclusão de interesses, prejuízos e riscos, imposição de obrigações e restrições de direitos serão redigidas de forma clara, compreensível e colocadas em destaque, sob pena de nulidade.

Lei nº 15.040/2024, art. 48 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, que também exige destaque para cláusulas limitativas (art. 54, § 4º). A aplicação da lei nova a esses contratos não está pacificada.

Quando o TJCE manda complementar

O segurado costuma ganhar quando mostra erro concreto no enquadramento: lesões que deveriam ser somadas, percentual de grau menor que o do laudo ou tabela que a seguradora não provou ter entregue.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201013-73.2021.8.06.0001 · julgado em 22/04/2026

Lesões no mesmo membro: percentuais somam e incidem sobre o capital das duas apólices

O segurado cobrou diferença de indenização por invalidez permanente parcial decorrente de acidente, coberta por seguro de vida em grupo. O laudo pericial apontou lesões distintas no mesmo membro. O Tribunal entendeu que os percentuais de cada segmento devem ser somados e aplicados sobre o capital total das duas apólices, para evitar enriquecimento sem causa da seguradora. A sentença foi mantida, com consectários conforme a Lei nº 14.905/2024.

"A indenização securitária por invalidez permanente parcial, decorrente de múltiplas lesões no mesmo membro,"
Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0105869-43.2019.8.06.0001 · julgado em 14/09/2026

Tabela da Susep não aplicada por falta de prova de que integrava o contrato

A seguradora opôs embargos contra acórdão que a condenou ao pagamento integral da indenização por invalidez permanente por acidente e danos morais. O Tribunal registrou que a perícia não foi feita porque a seguradora não depositou os honorários periciais. Também entendeu que não ficou provada a incorporação da tabela da Susep ao contrato, à luz do Tema 1.112 do STJ. Delimitou o alcance da Súmula 609, já que houve novo acidente durante a vigência, e manteve o resultado.

"TABELA SUSEP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCORPORAÇÃO AO CONTRATO. TEMA 1.112 DO STJ."

No primeiro caso, a soma dos percentuais evitou enriquecimento sem causa da seguradora. No segundo, a falta de prova de que a tabela integrava o contrato levou ao pagamento integral, e o Tribunal lembrou o Tema 1.112 do STJ, que põe no estipulante do seguro coletivo o dever de informar as cláusulas ao segurado.

Quando o valor pago já basta

Há muitas decisões desfavoráveis, e é honesto mostrá-las. Quando a perícia judicial confirma um grau igual ou menor que o pago, não há complementação. O TJCE também já tratou a tabela da Circular Susep 29/91 como taxativa para sequelas leves que não se enquadram em nenhum item.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3015777-55.2025.8.06.0001 · julgado em 07/10/2026

Invalidez parcial: perícia apurou grau menor que o já pago, sem complementação

O segurado pediu complementação de indenização de seguro de acidentes pessoais por invalidez permanente parcial. A perícia judicial apurou invalidez correspondente a 15,25% do capital segurado, abaixo dos 18,25% já pagos pela seguradora. O Tribunal afastou o cerceamento de defesa, porque o laudo foi complementado e esclareceu os pontos questionados. Não havia saldo a pagar e os danos morais foram negados.

"SEQUELAS FUNCIONAIS INFERIORES ÀQUELAS CONSIDERADAS NA VIA ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO JÁ PAGA EM VALOR SUPERIOR AO APURADO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE SALDO."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0285954-82.2023.8.06.0001 · julgado em 23/07/2026

Tabela da Circular Susep 29/91 é taxativa: sequelas leves não geram IPA

O segurado cobrou a cobertura de invalidez permanente por acidente de seguro de vida em grupo. O laudo pericial judicial apontou sequelas funcionais residuais leves, sem enquadramento na tabela de percentuais. O Tribunal entendeu que a tabela da Circular Susep nº 29/91 é taxativa e não pode ser ampliada pela interpretação favorável ao consumidor. A improcedência foi mantida.

"A tabela anexa à Circular SUSEP nº 29/91 possui caráter taxativo"

No primeiro caso, a perícia apurou 15,25% contra 18,25% já pagos. O que pesou contra o segurado foi a prova técnica, não a falta de direito em tese. Por isso, antes de entrar com ação, vale ter um laudo do seu médico que explique o grau da perda com base nos mesmos critérios da tabela.

Como conferir o cálculo da seguradora

  1. Peça à seguradora a memória de cálculo: capital usado, item da tabela, percentual e grau aplicados.
  2. Confira se o capital é o da data do acidente, e não um valor menor de renovação posterior.
  3. Leve o laudo da seguradora ao seu médico e pergunte se o grau (leve, médio, intenso, total) bate com o exame.
  4. Verifique se há mais de uma lesão ou mais de uma apólice: percentuais podem se somar e capitais também.
  5. Se discordar, peça a junta médica prevista na Circular Susep 667/2022 e registre a divergência por escrito.

O guia invalidez: como funciona a avaliação do grau explica a lógica da tabela, e o verbete tabela de invalidez resume os conceitos.

Prazo para pedir a diferença

Quem recebeu menos do que acha devido tem prazo curto. O TJCE vem decidindo que a ação de complementação prescreve em 1 ano contado do pagamento a menor, porque é aí que o segurado sabe que a seguradora não pagará o restante.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201801-91.2023.8.06.0171 · julgado em 08/04/2026

Complementação de invalidez prescreve um ano após o pagamento parcial

O segurado pediu complementação de indenização por invalidez permanente prevista em seguro de vida e acidentes pessoais. O Tribunal fixou o termo inicial da prescrição anual no pagamento parcial e reconheceu a prescrição. O recurso foi desprovido, com fixação de ofício dos honorários.

"PRESCRIÇÃO ÂNUA . TERMO INICIAL. PAGAMENTO PARCIAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA."
Recebeu um depósito menor que o esperado? Anote a data. O relógio de 1 ano já pode estar correndo. Detalhes em prescrição do seguro de invalidez.

Perguntas frequentes

A seguradora pode pagar menos que o capital segurado?

Na invalidez parcial, sim, se o contrato prevê indenização proporcional com tabela clara e em destaque. Na invalidez total por acidente, o devido é o capital integral.

O que é a tabela da Susep?

É uma tabela de percentuais por membro e função usada nas coberturas de invalidez por acidente. Decisões do TJCE se referem à Circular Susep 29/91. Ela só vale contra você se fizer parte do contrato.

Duas lesões no mesmo acidente somam?

Segundo o TJCE, lesões distintas apuradas na perícia podem ter os percentuais somados, como no caso de lesões no mesmo membro aplicadas sobre o capital das duas apólices.

Sobre qual capital se calcula?

Sobre o capital vigente na data do sinistro, segundo o TJCE. Confira o certificado da época do acidente.

Quanto tempo tenho para pedir a diferença?

Em regra, 1 ano a partir do pagamento a menor, segundo decisões recentes do TJCE.

Outras decisões sobre o tema

Favorável em parte
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0164864-49.2019.8.06.0001 · julgado em 01/10/2026

Invalidez parcial: complementação devida, sobre o capital vigente na data do sinistro

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0220439-03.2023.8.06.0001 · julgado em 29/01/2026

Invalidez parcial por acidente: diferença calculada pelo enquadramento na tabela

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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