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Jurisprudência

Como o TJCE decide o seguro de invalidez e acidentes pessoais

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNos 73 acórdãos do TJCE da nossa base sobre invalidez e acidentes pessoais, 27 foram favoráveis ao segurado, 6 em parte e 40 desfavoráveis. O número de desfavoráveis inclui muitas sentenças anuladas a pedido da seguradora para fazer perícia. Os padrões mais firmes são: perícia obrigatória quando o grau é controvertido, tabela aplicada quando integra o contrato, Tema 1.068 na IFPD e prescrição de 1 ano.

A base e como ler os números

Reunimos e conferimos acórdãos do TJCE, quase todos de 2025 e 2026 (48 de 2026 e 22 de 2025), e decisões do STJ e do TJSP sobre o tema. Cada decisão foi lida e conferida no inteiro teor. O resultado é classificado do ponto de vista do segurado: quando a seguradora consegue anular uma sentença para fazer perícia, o caso conta como desfavorável, mesmo que o segurado ainda possa ganhar depois. Isso explica parte do número alto de desfavoráveis.

ResultadoAcórdãos do TJCE
Favorável ao segurado27
Em parte6
Desfavorável40
Total73

Perícia: decisiva para os dois lados

O padrão mais estável é que o grau de invalidez controvertido exige perícia judicial. O TJCE anula a improcedência sem a perícia pedida pelo segurado, e também anula condenações baseadas só em revelia ou em laudo emprestado de DPVAT.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3004139-30.2025.8.06.0064 · julgado em 20/03/2026

Fratura no cotovelo: improcedência sem a perícia pedida na inicial é anulada

O segurado pediu complementação de indenização por invalidez permanente por acidente, com fratura no cotovelo esquerdo. A sentença julgou antecipadamente improcedente, sem a perícia médica expressamente requerida. O Tribunal entendeu que a controvérsia sobre o grau de comprometimento e o percentual aplicado na regulação exigia prova técnica. A sentença foi anulada para realização da perícia.

"AUSÊNCIA DE PERÍCIA MÉDICA JUDICIAL, EXPRESSAMENTE REQUERIDA NA INICIAL."
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0212677-96.2024.8.06.0001 · julgado em 08/10/2025

Pedido de perícia do segurado ignorado: improcedência por falta de prova é anulada

O segurado cobrou diferença de indenização securitária, e a sentença julgou improcedente por falta de prova do direito. O Tribunal verificou que a relação jurídica estava minimamente comprovada e que o autor pediu perícia para avaliar o grau da lesão. Como a prova técnica era imprescindível, reconheceu cerceamento de defesa e anulou a sentença.

"AUTOR QUE REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVALIAÇÃO DO GRAU DA LESÃO."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0237819-73.2022.8.06.0001 · julgado em 15/10/2026

Complementação de IPA: sentença baseada em laudo do DPVAT é anulada para nova perícia

Segurado de seguro de vida em grupo com cobertura de invalidez permanente por acidente pediu a complementação da indenização após acidente de trânsito. A sentença fixou o grau de invalidez com base em laudo pericial emprestado de ação de DPVAT e condenou a Chubb a complementar o pagamento. A seguradora havia pedido perícia médica com quesitos sobre a tabela contratual. O Tribunal entendeu que houve cerceamento de defesa, anulou a sentença e determinou nova perícia judicial.

"IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL PARA O CORRETO ENQUADRAMENTO DAS SEQUELAS À APÓLICE PRIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO."

Tabela da Susep e invalidez parcial

A indenização da invalidez parcial é proporcional ao grau pela tabela do contrato. O segurado ganha quando lesões se somam ou quando a seguradora não prova que a tabela integrava o contrato; perde quando a perícia confirma grau igual ou menor que o pago.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201013-73.2021.8.06.0001 · julgado em 22/04/2026

Lesões no mesmo membro: percentuais somam e incidem sobre o capital das duas apólices

O segurado cobrou diferença de indenização por invalidez permanente parcial decorrente de acidente, coberta por seguro de vida em grupo. O laudo pericial apontou lesões distintas no mesmo membro. O Tribunal entendeu que os percentuais de cada segmento devem ser somados e aplicados sobre o capital total das duas apólices, para evitar enriquecimento sem causa da seguradora. A sentença foi mantida, com consectários conforme a Lei nº 14.905/2024.

"A indenização securitária por invalidez permanente parcial, decorrente de múltiplas lesões no mesmo membro,"
Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0105869-43.2019.8.06.0001 · julgado em 14/09/2026

Tabela da Susep não aplicada por falta de prova de que integrava o contrato

A seguradora opôs embargos contra acórdão que a condenou ao pagamento integral da indenização por invalidez permanente por acidente e danos morais. O Tribunal registrou que a perícia não foi feita porque a seguradora não depositou os honorários periciais. Também entendeu que não ficou provada a incorporação da tabela da Susep ao contrato, à luz do Tema 1.112 do STJ. Delimitou o alcance da Súmula 609, já que houve novo acidente durante a vigência, e manteve o resultado.

"TABELA SUSEP. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INCORPORAÇÃO AO CONTRATO. TEMA 1.112 DO STJ."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3015777-55.2025.8.06.0001 · julgado em 07/10/2026

Invalidez parcial: perícia apurou grau menor que o já pago, sem complementação

O segurado pediu complementação de indenização de seguro de acidentes pessoais por invalidez permanente parcial. A perícia judicial apurou invalidez correspondente a 15,25% do capital segurado, abaixo dos 18,25% já pagos pela seguradora. O Tribunal afastou o cerceamento de defesa, porque o laudo foi complementado e esclareceu os pontos questionados. Não havia saldo a pagar e os danos morais foram negados.

"SEQUELAS FUNCIONAIS INFERIORES ÀQUELAS CONSIDERADAS NA VIA ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO JÁ PAGA EM VALOR SUPERIOR AO APURADO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE SALDO."

IFPD, doença e o Tema 1.068

O TJCE aplica o Tema 1.068 do STJ: sem perda da existência independente, a IFPD é negada, e a incapacidade só para a profissão não basta. Invalidez por doença também não entra em cobertura restrita a acidente. Mas há vitórias quando a cobertura do contrato é reconhecida ou quando a perícia é falha.

Não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica.

Tema Repetitivo 1068 do STJ, tese firmada (STJ). Conferido em 16/10/2026.
Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0132581-12.2015.8.06.0001 · julgado em 28/01/2026

Espondilite anquilosante sem perda da existência independente não gera IFPD

O segurado, portador de espondilite anquilosante, teve negada a cobertura por invalidez permanente por doença. O Tribunal aplicou a tese do Tema 1.068 do STJ e destacou que a doença pode ou não levar à perda da existência independente. A perícia mostrou que o segurado mantinha autonomia para as atividades básicas da vida diária. A improcedência foi mantida.

"O REQUERENTE NÃO PERDEU SUA EXISTÊNCIA INDEPENDENTE. MANTIDA A CAPACIDADE DE REALIZAR AS ATIVIDADES BÁSICAS DA VIDA DIÁRIA DE FORMA AUTÔNOMA,"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0686249-60.2000.8.06.0001 · julgado em 01/04/2026

Invalidez por cardiopatia não entra na cobertura restrita a acidente pessoal

Os segurados executaram indenização de seguro alegando invalidez permanente por cardiopatia grave. A apólice cobria invalidez decorrente de acidente pessoal. O Tribunal entendeu que a doença tem natureza patológica, fora da cobertura, e que as cláusulas limitativas eram expressas e válidas. Manteve a inexigibilidade do título executivo.

"INVALIDEZ DECORRENTE DE CARDIOPATIA GRAVE. DOENÇA DE NATUREZA PATOLÓGICA. EVENTO NÃO ABRANGIDO PELA APÓLICE."
Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0235004-35.2024.8.06.0001 · julgado em 12/03/2026

Perda da pinça fina na mão dominante é invalidez funcional coberta quando prevista

O segurado perdeu a função de pinça fina entre polegar e indicador na mão dominante e cobrou a cobertura de invalidez funcional parcial permanente do seguro de vida. O Tribunal entendeu que a situação estava prevista no contrato e caracterizava invalidez funcional coberta. Manteve a condenação e os danos morais pela negativa indevida.

"A debilidade funcional parcial permanente da função de pinça fina entre polegar e indicador, em mão dominante, quando prevista contratualmente, caracteriza invalidez funcional coberta"

Prescrição e INSS

O prazo do segurado é de 1 ano, contado da ciência inequívoca da incapacidade nos contratos antigos (Súmula 278 do STJ), com suspensão durante a análise administrativa (Súmula 229). Na complementação, o prazo corre do pagamento a menor. A aposentadoria do INSS não obriga a seguradora, mas pode marcar a ciência da incapacidade.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0200541-50.2023.8.06.0115 · julgado em 14/08/2026

Parkinson: diagnóstico não marca o início da prescrição da invalidez funcional

A segurada cobrou a indenização por invalidez funcional permanente total por doença, em razão de doença de Parkinson. O Tribunal distinguiu o diagnóstico da doença da configuração do evento coberto. Entendeu que a prescrição só corre com a ciência inequívoca da incapacidade indenizável e reconheceu a cobertura contratual. Determinou o pagamento da indenização, a ser apurada em liquidação.

"O diagnóstico de doença grave não se confunde com a ciência inequívoca da incapacidade indenizável para fins de contagem da prescrição em ação securitária."
Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0201801-91.2023.8.06.0171 · julgado em 08/04/2026

Complementação de invalidez prescreve um ano após o pagamento parcial

O segurado pediu complementação de indenização por invalidez permanente prevista em seguro de vida e acidentes pessoais. O Tribunal fixou o termo inicial da prescrição anual no pagamento parcial e reconheceu a prescrição. O recurso foi desprovido, com fixação de ofício dos honorários.

"PRESCRIÇÃO ÂNUA . TERMO INICIAL. PAGAMENTO PARCIAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA."
Desfavorável ao segurado
STJ · Segunda Seção · Embargos de Divergência em Recurso Especial nº EREsp 1.508.190/SC · julgado em 08/11/2017

Aposentadoria por invalidez do INSS não garante, sozinha, a indenização do seguro

A Segunda Seção, em embargos de divergência, ratificou que a aposentadoria por invalidez concedida pelo INSS não dá ao segurado direito automático à indenização do seguro privado. A concessão do benefício gera apenas presunção relativa da incapacidade. Havendo controvérsia sobre a natureza e a extensão da invalidez, é necessária perícia médica, sob pena de cerceamento de defesa.

"A aposentadoria por invalidez permanente concedida pelo INSS não confere ao segurado o direito automático de receber indenização de seguro contratado com empresa privada, sendo imprescindível a realização de perícia médica para atestar o grau de incapacidade e o correto enquadramento na cobertura contratada."

Quitação, aplicativos e dano moral

Nos seguros de acidentes pessoais de aplicativos, o TJCE admite discutir o grau apesar do termo de quitação quando a sequela não estava consolidada, mas mantém a quitação firmada com sequelas conhecidas. A plataforma estipulante, em regra, não responde. O dano moral é concedido em recusas injustificadas (de R$ 3.000,00 a R$ 20.000,00 nos casos da base) e negado no simples inadimplemento.

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3077579-54.2025.8.06.0001 · julgado em 02/09/2026

Termo de quitação não impede discutir a extensão da invalidez por acidente

A seguradora opôs embargos contra acórdão que reconheceu o interesse do segurado em discutir a indenização por invalidez permanente por acidente, apesar do pagamento administrativo e do termo de quitação. O Tribunal manteve o acórdão. Fixou que a quitação não afasta, por si só, o interesse processual quando há controvérsia sobre a extensão da incapacidade e a suficiência da indenização, e que a perícia médica judicial é necessária.

"O pagamento administrativo acompanhado de termo de quitação não afasta, por si só, o interesse processual"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3088068-53.2025.8.06.0001 · julgado em 27/08/2026

Quitação ampla assinada sem vício de consentimento impede complementação

O segurado pediu complementação de indenização securitária após acidente de trânsito. O Tribunal entendeu desnecessária a perícia, porque o relatório médico particular era anterior à transação. Considerou válido o termo de quitação ampla, geral, irrevogável e irretratável, sem prova de vício de consentimento, e reconheceu sua eficácia liberatória. A improcedência foi mantida.

"TERMO DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DA TRANSAÇÃO."
Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0183662-63.2016.8.06.0001 · julgado em 11/09/2025

Invalidez funcional por acidente: recusa injustificada e dano moral majorado

O segurado cobrou a cobertura de invalidez funcional decorrente de acidente prevista em seguro de vida e acidentes pessoais. O Tribunal considerou devida a cobertura e injustificada a recusa. Negou o recurso da seguradora e acolheu em parte o recurso adesivo do segurado para majorar os danos morais.

"INVALIDEZ FUNCIONAL DECORRENTE DE ACIDENTE. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA. RECUSA INJUSTIFICADA DA SEGURADORA."

Lacunas que é honesto apontar

  • Nenhum acórdão do TJCE na base equipara LER/DORT ou doença ocupacional a acidente pessoal. O STJ negou a equiparação no REsp 2.206.239.
  • Não há acórdão sobre a cobertura de invalidez laborativa por doença como modalidade própria.
  • Nenhum dos acórdãos aplica a Lei 15.040: todos os sinistros são anteriores a 11/12/2025.
  • Perda de visão em seguro de invalidez por acidente não teve decisão de mérito na base.

Veja o hub invalidez e acidentes pessoais e as páginas perícia judicial e prescrição.

Todas as 78 decisões verificadas do tema

Prescricao (14)

Invalidez parcial (8)

Grau de invalidez (6)

Pericia (6)

Quitacao (6)

Ifpd (5)

Invalidez funcional (4)

Tabela susep (4)

Doenca preexistente (3)

Invalidez por doenca (3)

Perda de membro (2)

Estipulante (2)

Nexo causal (1)

Interesse de agir (1)

Risco nao coberto (1)

Risco excluido (1)

Despesas medicas (1)

Alteracao unilateral (1)

Execucao (1)

Doenca ocupacional (1)

Beneficiarios (1)

Onus da prova (1)

Diarias por incapacidade (1)

Invalidez (1)

Invalidez permanente por acidente (1)

Aposentadoria inss (1)

Aposentadoria por invalidez (1)

Perguntas frequentes

O TJCE costuma dar razão ao segurado no seguro de invalidez?

Depende do tema. Na perícia e na tabela os resultados se dividem; na IFPD sem perda de autonomia e na prescrição vencida, o segurado costuma perder.

As decisões já aplicam a Lei 15.040?

Ainda não. Os acórdãos da base tratam de sinistros anteriores a 11/12/2025.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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