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Guia do problema

Perícia judicial no seguro de invalidez: como funciona e como se preparar

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaQuando o grau ou o tipo de invalidez é controvertido, a perícia médica judicial é a prova que decide o processo, e o TJCE anula sentenças que julgam sem ela. Prepare-se com laudos e exames recentes, quesitos objetivos ligados à cláusula do contrato e atenção aos prazos para impugnar o laudo.

Por que a perícia decide quase tudo

Nos acórdãos do TJCE que reunimos sobre seguro de vida e invalidez, 26 discutem perícia: 12 favoráveis ao segurado, 1 em parte e 13 desfavoráveis. O número mostra que a perícia não é favorável a um lado só. Ela é o momento em que um médico nomeado pelo juiz, sem vínculo com as partes, examina o segurado e responde se há invalidez, qual o grau e se ela decorre do risco coberto.

Por isso, ação de seguro de invalidez sem pedido de perícia é ação frágil. E a sentença que ignora o pedido de perícia costuma ser anulada.

Quando o TJCE exige a perícia

O Tribunal tem anulado sentenças que julgam antecipadamente a improcedência sem a perícia pedida, e também as que invertem o ônus da prova e depois culpam o segurado por falta de prova.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0212677-96.2024.8.06.0001 · julgado em 08/10/2025

Pedido de perícia do segurado ignorado: improcedência por falta de prova é anulada

O segurado cobrou diferença de indenização securitária, e a sentença julgou improcedente por falta de prova do direito. O Tribunal verificou que a relação jurídica estava minimamente comprovada e que o autor pediu perícia para avaliar o grau da lesão. Como a prova técnica era imprescindível, reconheceu cerceamento de defesa e anulou a sentença.

"AUTOR QUE REQUEREU A PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL PARA AVALIAÇÃO DO GRAU DA LESÃO."
Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0284994-29.2023.8.06.0001 · julgado em 10/12/2025

Pedido de perícia não apreciado: improcedência no seguro de acidentes é anulada

O segurado cobrou seguro de acidentes pessoais e pediu, alternativamente, perícia médica, que não foi apreciada. O Tribunal reconheceu erro de procedimento e a necessidade da perícia para constatar o grau de invalidez. A sentença foi anulada, com retorno para instrução.

"PEDIDO ALTERNATIVO DE PERÍCIA MÉDICA NÃO APRECIADO PELO JUÍZO A QUO. ERROR IN PROCEDENDO. NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DA PERÍCIA PARA CONSTATAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ"
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3038168-38.2024.8.06.0001 · julgado em 20/08/2025

Pedido de perícia ignorado: improcedência por falta de prova é anulada

O segurado pediu complementação de seguro por invalidez após acidente de trânsito. O juízo havia invertido o ônus da prova, mas julgou improcedente por insuficiência de provas do autor. O Tribunal reconheceu erro de procedimento e desconstituiu a sentença de ofício para novo julgamento com a correta distribuição do ônus.

"JUÍZO DE ORIGEM QUE, AO REALIZAR O JULGAMENTO, DEIXOU DE OBSERVAR A INVERSÃO POR ELE MESMO DETERMINADA."

Do outro lado, a seguradora também anula sentenças sem perícia, por exemplo quando o juiz decide só com base na revelia ou em laudo de outro processo. A perícia é direito das duas partes.

A base legal do ônus da prova

O CDC permite ao juiz inverter o ônus da prova a favor do consumidor quando a alegação é verossímil ou ele é hipossuficiente:

Art. 6º São direitos básicos do consumidor:

(...)

VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 6º (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Nos contratos regidos pela Lei 15.040, o art. 74 já põe na seguradora o ônus de provar que a lesão não existiu ou não decorre do risco coberto, depois que o segurado apresenta elementos da lesão. Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada. Na prática, a inversão costuma significar que a seguradora adianta o custo da perícia, e o TJCE já manteve condenação integral quando a seguradora não depositou os honorários do perito.

Como se preparar para o exame

  1. Leve todos os exames, laudos e receitas, organizados por data; priorize os feitos depois que o quadro se estabilizou.
  2. Leve documento com foto e, se possível, um acompanhante.
  3. Descreva com sinceridade o que você não consegue mais fazer, no trabalho e em casa. Não exagere nem minimize.
  4. Se usa órtese, bengala ou medicação contínua, leve e mencione.
  5. Anote o nome do perito, a duração do exame e o que foi examinado. Isso ajuda a impugnar um laudo superficial.

Não leve só o diagnóstico. O perito precisa entender a função: quanto o braço levanta, quanto peso a mão segura, quanto tempo você fica em pé, se precisa de ajuda para se vestir. Relatórios de fisioterapia e de terapia ocupacional costumam descrever isso melhor que o laudo de consulta.

Se você tem dificuldade de locomoção, informe o juízo antes da data. É possível pedir adaptação ou exame em local acessível.

Depois do laudo: impugnar no prazo

O laudo não é a palavra final se tiver falhas. As partes podem pedir esclarecimentos ao perito, e o TJCE já anulou sentença porque a segurada impugnou o laudo no prazo e o perito não foi chamado a responder.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0389218-72.2010.8.06.0001 · julgado em 17/06/2026

IFPD: laudo impugnado sem esclarecimentos do perito leva à anulação da sentença

A segurada cobrou a cobertura de invalidez funcional permanente total por doença (IFPD), e a sentença foi de improcedência. Ela havia impugnado o laudo pericial a tempo, mas o perito não foi intimado para esclarecimentos. O Tribunal reconheceu violação ao contraditório técnico, anulou a sentença e determinou a complementação da prova pericial.

"LAUDO PERICIAL. TEMPESTIVAMENTE IMPUGNADO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO PERITO PARA ESCLARECIMENTOS."

Também pesa contra o segurado não impugnar a tempo. Em um caso, o laudo complementado esclareceu os pontos questionados e apurou grau menor do que o já pago; não houve complementação.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3015777-55.2025.8.06.0001 · julgado em 07/10/2026

Invalidez parcial: perícia apurou grau menor que o já pago, sem complementação

O segurado pediu complementação de indenização de seguro de acidentes pessoais por invalidez permanente parcial. A perícia judicial apurou invalidez correspondente a 15,25% do capital segurado, abaixo dos 18,25% já pagos pela seguradora. O Tribunal afastou o cerceamento de defesa, porque o laudo foi complementado e esclareceu os pontos questionados. Não havia saldo a pagar e os danos morais foram negados.

"SEQUELAS FUNCIONAIS INFERIORES ÀQUELAS CONSIDERADAS NA VIA ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO JÁ PAGA EM VALOR SUPERIOR AO APURADO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE SALDO."

Quesitos que costumam fazer diferença

  • Há invalidez permanente? Desde quando o quadro está consolidado?
  • Qual membro ou função foi afetado, e em que grau (leve, médio, intenso, total)?
  • A invalidez decorre do acidente descrito ou de doença? Há doença anterior que contribuiu?
  • O segurado perdeu a autonomia para atos da vida diária (para a IFPD)?
  • Há mais de uma lesão que deva ser considerada separadamente?

Veja grau de invalidez discutido, laudo do médico assistente x laudo da seguradora e o verbete inversão do ônus da prova.

Perguntas frequentes

Quem paga a perícia judicial?

Depende da decisão do juiz. Com a inversão do ônus da prova, costuma ser a seguradora. Quem obteve o benefício da assistência judiciária pode ter a perícia custeada conforme as regras do processo.

A perícia pode ser feita no Juizado Especial?

O Juizado aceita prova técnica simples. Quando a perícia é complexa, algumas Turmas Recursais do TJCE extinguem o processo para que ele vá à Justiça comum.

Posso levar um médico de minha confiança?

Sim. As partes podem indicar assistente técnico, que acompanha o exame e apresenta parecer.

E se eu não comparecer à perícia?

A falta sem justificativa pode levar à perda da prova e à improcedência. Avise o juízo com antecedência se houver impedimento.

A perícia pode concluir por grau menor que o pago pela seguradora?

Pode. Isso já aconteceu no TJCE, e o resultado foi a negativa da complementação.

Outras decisões sobre o tema

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3004139-30.2025.8.06.0064 · julgado em 20/03/2026

Fratura no cotovelo: improcedência sem a perícia pedida na inicial é anulada

Favorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0105869-43.2019.8.06.0001 · julgado em 14/09/2026

Tabela da Susep não aplicada por falta de prova de que integrava o contrato

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