Perdi um membro, dedos ou a visão de um olho: o seguro de invalidez paga quanto?
Perda anatômica, perda funcional e o que o contrato chama de cada uma
A amputação é uma perda anatômica: o membro ou o segmento deixa de existir. Já a perda funcional é quando ele existe, mas não funciona, como a mão que perdeu a pinça fina ou o olho que perdeu a visão. As apólices tratam as duas de formas diferentes. Algumas consideram invalidez total a perda de dois membros, ou da visão dos dois olhos, e invalidez parcial a perda de um membro ou de um olho, com percentual da tabela.
Por isso, a mesma lesão pode valer o capital inteiro em uma apólice e uma fração dele em outra. O documento que decide é o certificado com as condições gerais da cobertura de invalidez.
A exigência de destaque nas cláusulas restritivas
A lei nova exige que regras de perda de direitos e restrições sejam claras, compreensíveis e destacadas, sob pena de nulidade:
§ 1º As regras sobre perda de direitos, exclusão de interesses, prejuízos e riscos, imposição de obrigações e restrições de direitos serão redigidas de forma clara, compreensível e colocadas em destaque, sob pena de nulidade.
Lei nº 15.040/2024, art. 48 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
E o CDC, que vale também para os contratos antigos, diz o mesmo sobre cláusulas limitativas nos contratos de adesão:
§ 4º As cláusulas que implicarem limitação de direito do consumidor deverão ser redigidas com destaque, permitindo sua imediata e fácil compreensão.
Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 54 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.
Para contratos anteriores a 11/12/2025 valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada. Na prática, a exigência de destaque já era aplicada pelo TJCE com base no CDC.
Decisões favoráveis ao segurado
O caso mais claro é o de um agricultor que perdeu quatro dedos da mão em acidente. As cláusulas restritivas não tinham destaque nem prova de ciência prévia, e o Tribunal aplicou a interpretação mais favorável ao consumidor para reconhecer a invalidez total prevista no seguro.
Agricultor sem quatro dedos: cláusula restritiva sem destaque não afasta a cobertura
O segurado, agricultor, teve amputação de quatro dedos da mão esquerda em acidente e pediu a indenização por invalidez permanente total prevista em seguro de proteção financeira. O exame de corpo de delito atestou incapacidade permanente para o trabalho. O Tribunal entendeu que as cláusulas restritivas não tinham destaque nem prova de ciência prévia e aplicou a interpretação mais favorável ao consumidor. Reconheceu a cobertura, com abatimento do que já foi pago, e negou danos morais.
"AMPUTAÇÃO DE QUATRO DEDOS DA MÃO ESQUERDA. INUTILIZAÇÃO FUNCIONAL DO MEMBRO. AGRICULTOR. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO ATESTADA POR EXAME DE CORPO DELITO. CLÁUSULAS CONTRATUAIS RESTRITIVAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRÉVIA CIÊNCIA E DE DESTAQUE. INTERPRETAÇÃO MAIS FAVORÁVEL AO CONSUMIDOR. COBERTURA SECURITÁRIA DEVIDA."
Em outro caso, a perda da pinça fina entre polegar e indicador da mão dominante estava prevista no contrato e foi reconhecida como invalidez funcional coberta, com capital de R$ 300.000,00 e dano moral de R$ 5.000,00.
Perda da pinça fina na mão dominante é invalidez funcional coberta quando prevista
O segurado perdeu a função de pinça fina entre polegar e indicador na mão dominante e cobrou a cobertura de invalidez funcional parcial permanente do seguro de vida. O Tribunal entendeu que a situação estava prevista no contrato e caracterizava invalidez funcional coberta. Manteve a condenação e os danos morais pela negativa indevida.
"A debilidade funcional parcial permanente da função de pinça fina entre polegar e indicador, em mão dominante, quando prevista contratualmente, caracteriza invalidez funcional coberta"
Decisões desfavoráveis e o que pesou
Quando a apólice delimita a cobertura com clareza, a amputação de um membro pode não bastar para a invalidez total. Foi o que aconteceu com a amputação unilateral de uma perna, e com uma amputação examinada sob cobertura de invalidez funcional por doença, em que a perícia apontou incapacidade só parcial.
Amputação de uma perna não se enquadrou na invalidez total por acidente da apólice
O segurado cobrou indenização por invalidez permanente total por acidente após amputação unilateral de membro inferior. O Tribunal entendeu que a cobertura estava delimitada no contrato e que a delimitação não era abusiva. A improcedência foi mantida.
"AMPUTAÇÃO UNILATERAL DE MEMBRO INFERIOR. DELIMITAÇÃO CONTRATUAL DA COBERTURA. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE."
Amputação de membro sem enquadramento na cobertura de invalidez funcional: sem indenização
O segurado de seguro de vida em grupo pediu indenização por invalidez funcional permanente por doença após amputação de membro inferior. A perícia judicial atestou incapacidade funcional parcial, sem enquadramento na cobertura contratada. O Tribunal interpretou a apólice dentro de seus limites, com apoio em precedentes do STJ, e manteve a improcedência.
"PROVA PERICIAL QUE ATESTA INCAPACIDADE FUNCIONAL PARCIAL, SEM ENQUADRAMENTO NA COBERTURA CONTRATADA. INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. LIMITES DA APÓLICE. PRECEDENTES DO STJ. AUSÊNCIA DE DEVER DE INDENIZAR."
O que pesou nos dois casos foi o texto do contrato: a perda não se encaixava na definição da cobertura pedida. Nesses casos, vale verificar se o pedido deveria ter sido feito com base em outra cobertura da mesma apólice, como a IPA parcial, em vez da invalidez total.
E a perda da visão
Sobre perda de visão em seguro de invalidez por acidente, não encontramos acórdão de mérito do TJCE na nossa base. O caso mais próximo é de seguro prestamista: um segurado com cegueira monocular pediu, em tutela de urgência, a suspensão das parcelas do financiamento, e o pedido foi negado porque não havia prova da comunicação do sinistro nem da recusa formal.
Cegueira monocular: sem prova da negativa, tutela para suspender parcelas é negada
O autor pediu a suspensão das parcelas do financiamento, da negativação e de eventual busca e apreensão do veículo, alegando que a cegueira monocular configura invalidez coberta pelo seguro prestamista. A Câmara manteve o indeferimento da tutela de urgência. Entendeu que a discussão sobre doença preexistente exige ampla prova e que não havia documento da comunicação do sinistro nem da recusa formal da seguradora.
"A concessão da tutela de urgência exige a demonstração cumulativa da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do CPC."
A lição prática vale para qualquer perda: comunique o sinistro por escrito e guarde a resposta. Sem isso, até um direito forte pode esbarrar na falta de prova. Se o seguro está ligado a financiamento, veja também seguro prestamista.
O que fazer, passo a passo
- Localize o certificado e as condições gerais da cobertura de invalidez e procure como o contrato trata a perda do seu membro ou da sua visão.
- Peça ao médico um laudo que descreva a perda anatômica ou funcional com precisão (nível da amputação, acuidade visual com correção, campo visual).
- Comunique o sinistro por escrito, com os documentos da lista do contrato.
- Se a seguradora pagar percentual, peça a memória de cálculo e confira com a tabela.
- Se negar, verifique se havia destaque e ciência das cláusulas restritivas e conte o prazo de 1 ano.
Veja indenização parcial e tabela da Susep e o verbete cláusula limitativa.
Perguntas frequentes
Amputação de uma perna dá direito ao capital total?
Depende do contrato. O TJCE já negou a invalidez total em amputação unilateral quando a apólice delimitava a cobertura com clareza.
Perda de dedos conta como invalidez?
Conta, em regra como invalidez parcial pela tabela. O TJCE já reconheceu a invalidez total para um agricultor quando as cláusulas restritivas não tinham destaque.
Cegueira de um olho é invalidez total?
Na maioria das apólices, é tratada como parcial, com percentual próprio. Confira o seu contrato; não encontramos decisão de mérito do TJCE sobre o tema.
Perda de função sem amputação conta?
Sim, se a apólice prevê invalidez funcional ou perda funcional. O TJCE reconheceu a perda da pinça fina da mão dominante como coberta.
Posso receber de mais de uma apólice?
Pode, se cada uma cobre o risco. O TJCE já aplicou percentuais sobre o capital somado de duas apólices.
Outras decisões sobre o tema
Lesões no mesmo membro: percentuais somam e incidem sobre o capital das duas apólices
Você perdeu um membro ou a visão e o seguro não pagou o que devia?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
Leia também
- Cláusula limitativa no seguro: quando ela vale
- O que é a tabela de invalidez do seguro e como ela é aplicada
- O que é IPA (invalidez permanente por acidente) e como é calculada
- Como ler uma apólice de seguro e achar o que importa
- Seguro prestamista e seguro habitacional: morte, invalidez, desemprego e venda casada
- Como o TJCE decide o seguro de invalidez e acidentes pessoais