Perda da pinça fina na mão dominante é invalidez funcional coberta quando prevista
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0235004-35.2024.8.06.0001 · julgado em 12/03/2026
O que foi decididoO segurado perdeu a função de pinça fina entre polegar e indicador na mão dominante e cobrou a cobertura de invalidez funcional parcial permanente do seguro de vida. O Tribunal entendeu que a situação estava prevista no contrato e caracterizava invalidez funcional coberta. Manteve a condenação e os danos morais pela negativa indevida.
invalidez funcionalperda de funcaodano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0235004-35.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 12/03/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | capital por invalidez funcional parcial de R$ 300.000,00 e danos morais de R$ 5.000,00 mantidos |
Trecho da ementa
"A debilidade funcional parcial permanente da função de pinça fina entre polegar e indicador, em mão dominante, quando prevista contratualmente, caracteriza invalidez funcional coberta"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 34697050), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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