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Glossário do seguro

O que é IPA (invalidez permanente por acidente) e como é calculada

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026

DefiniçãoInvalidez permanente por acidente (IPA) é a cobertura que paga um percentual do capital quando um acidente deixa sequela definitiva.

Resposta diretaInvalidez permanente por acidente (IPA) é a cobertura que paga ao segurado um valor quando um acidente deixa sequela definitiva. Na invalidez parcial, o pagamento é um percentual do capital, conforme a tabela prevista no contrato e o grau apurado em perícia.

Como o valor é calculado

A IPA é comum no seguro de vida em grupo, no seguro de acidentes pessoais e em seguros de aplicativos. A perda total de uma mão, por exemplo, tem um percentual; a perda parcial, um percentual menor, proporcional ao grau. Veja tabela de invalidez. A seguradora deve comprovar o enquadramento e, se houver dúvida de cálculo, vale o critério mais favorável ao segurado (art. 81 da Lei 15.040/2024).

Se houver divergência médica, as normas da Susep preveem junta médica:

Art. 76. No caso de divergências sobre a causa, natureza ou extensão de lesões, bem como sobre a avaliação da incapacidade/invalidez do segurado, a sociedade seguradora deverá propor formalmente ao segurado, dentro do prazo de quinze dias, a contar da data da contestação, a constituição de junta médica

§ 1º A junta médica de que trata o caput deste artigo será constituída por três membros, sendo um nomeado pela sociedade seguradora, outro pelo segurado e um terceiro, desempatador, escolhido pelos dois nomeados.

Circular Susep nº 667/2022 (seguros de pessoas: regras complementares), art. 76 (Susep). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente segundo a Biblioteca Normativa da Susep; arquivo: versão original.

O que pesa nos processos

A perícia judicial costuma decidir. Quando ela confirma o enquadramento, o TJCE manda pagar a diferença:

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0220439-03.2023.8.06.0001 · julgado em 29/01/2026

Invalidez parcial por acidente: diferença calculada pelo enquadramento na tabela

O segurado cobrou diferença de indenização de seguro de vida em grupo por invalidez permanente parcial decorrente de acidente. O Tribunal manteve o enquadramento tabelar e o cálculo proporcional sobre o capital segurado. Acolheu em parte o recurso da seguradora apenas para fixar os juros a partir da citação e determinou de ofício a correção desde a contratação.

"ENQUADRAMENTO TABELAR. CÁLCULO PROPORCIONAL DO CAPITAL SEGURADO"

Quando a sequela é leve e não está na tabela, não há indenização:

Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0285954-82.2023.8.06.0001 · julgado em 23/07/2026

Tabela da Circular Susep 29/91 é taxativa: sequelas leves não geram IPA

O segurado cobrou a cobertura de invalidez permanente por acidente de seguro de vida em grupo. O laudo pericial judicial apontou sequelas funcionais residuais leves, sem enquadramento na tabela de percentuais. O Tribunal entendeu que a tabela da Circular Susep nº 29/91 é taxativa e não pode ser ampliada pela interpretação favorável ao consumidor. A improcedência foi mantida.

"A tabela anexa à Circular SUSEP nº 29/91 possui caráter taxativo"

Pontos práticos: guarde o boletim, prontuários e laudos; peça o laudo da seguradora; não assine quitação ampla sem entender o valor. O prazo do segurado é de 1 ano, contado da recusa expressa (art. 126, II), e, nos casos antigos, a jurisprudência conta da ciência inequívoca da invalidez (Súmula 278 do STJ). A aposentadoria por invalidez do INSS não vincula a seguradora privada. Veja o hub invalidez e acidentes pessoais.

Perguntas frequentes

Recebi um valor pequeno. Posso pedir complementação?

Sim, dentro do prazo. O TJCE admite complementação quando a perícia mostra grau maior, mesmo após recibo de quitação, conforme o caso.

O laudo do DPVAT serve para a IPA?

Não substitui a perícia do seguro privado. O TJCE anulou sentença baseada só em laudo emprestado de ação de DPVAT.

IPA e IFPD são a mesma coisa?

Não. A IPA exige acidente; a IFPD trata de doença que retira a autonomia do segurado.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0237819-73.2022.8.06.0001 · julgado em 15/10/2026

Complementação de IPA: sentença baseada em laudo do DPVAT é anulada para nova perícia

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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