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Decisão comentada

Seguro coletivo de acidentes pessoais: sem prova de informação, vale a expectativa

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0920782-70.2014.8.06.0001 · julgado em 13/08/2026
O que foi decididoOs sucessores do segurado cobraram indenização de seguro coletivo de acidentes pessoais e danos morais. A sentença condenou o GBOEX, que apresentava a cobertura ao consumidor, e extinguiu o processo quanto à Confiança Companhia de Seguros. O Tribunal manteve o GBOEX no processo pela aparência contratual e entendeu que não houve prova do cumprimento do dever de informação. Prevaleceu a legítima expectativa do consumidor, e a indenização e os danos morais foram mantidos.
estipulantedever de informacao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0920782-70.2014.8.06.0001
Julgamento13/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização de R$ 66.362,72 por invalidez permanente por acidente e danos morais de R$ 10.000,00 mantidos

Trecho da ementa

"DEVER DE INFORMAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. APARÊNCIA CONTRATUAL. LEGÍTIMA EXPECTATIVA DO CONSUMIDOR. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA DEVIDA."

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40818133), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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