Seguro coletivo: perícia sem incapacidade laborativa limita a indenização proporcional
Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0175016-98.2015.8.06.0001 · julgado em 06/05/2026
O que foi decididoO segurado de seguro coletivo pediu indenização por invalidez. O Tribunal manteve a preclusão da questão de ilegitimidade e lembrou que o dever de informação no seguro coletivo é do empregador estipulante (Tema 1.112 do STJ). Com base em perícia judicial conclusiva, que apontou invalidez parcial sem incapacidade laborativa, aplicou a indenização proporcional. O recurso foi desprovido.
invalidez parcialindenizacao proporcionalestipulante
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0175016-98.2015.8.06.0001 |
| Julgamento | 06/05/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | recurso do segurado desprovido; indenização proporcional mantida |
| Empresa | American Life Companhia de Seguros |
Trecho da ementa
"INVALIDEZ PARCIAL. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Tema 1.112 do STJ
- CPC, art. 373, I
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36580369), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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