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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro coletivo: perícia sem incapacidade laborativa limita a indenização proporcional

Desfavorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0175016-98.2015.8.06.0001 · julgado em 06/05/2026
O que foi decididoO segurado de seguro coletivo pediu indenização por invalidez. O Tribunal manteve a preclusão da questão de ilegitimidade e lembrou que o dever de informação no seguro coletivo é do empregador estipulante (Tema 1.112 do STJ). Com base em perícia judicial conclusiva, que apontou invalidez parcial sem incapacidade laborativa, aplicou a indenização proporcional. O recurso foi desprovido.
invalidez parcialindenizacao proporcionalestipulante

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0175016-98.2015.8.06.0001
Julgamento06/05/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresrecurso do segurado desprovido; indenização proporcional mantida
EmpresaAmerican Life Companhia de Seguros

Trecho da ementa

"INVALIDEZ PARCIAL. PERÍCIA JUDICIAL CONCLUSIVA. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Tema 1.112 do STJ
  • CPC, art. 373, I

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36580369), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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