Seguro de acidentes pessoais de aplicativo: sem pedido administrativo, ação é extinta
Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0262282-11.2024.8.06.0001 · julgado em 03/09/2026
O que foi decididoO autor, envolvido em acidente de trânsito com motorista de aplicativo, cobrou indenização do seguro de acidentes pessoais a passageiros. O Tribunal manteve a ilegitimidade passiva da Uber, estipulante. Quanto à Chubb, entendeu que faltava interesse de agir, porque não houve requerimento administrativo nem envio de documentos para a regulação do sinistro. O processo foi extinto sem julgamento do mérito.
interesse de agirestipulanteregulacao do sinistro
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0262282-11.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 03/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | sem condenação; processo extinto sem resolução do mérito |
| Empresa | CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. |
Trecho da ementa
"AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA REGULAÇÃO DO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA."
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 485, VI
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42005285), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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