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Decisão comentada

Seguro de acidentes pessoais de aplicativo: sem pedido administrativo, ação é extinta

Desfavorável ao seguradoTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0262282-11.2024.8.06.0001 · julgado em 03/09/2026
O que foi decididoO autor, envolvido em acidente de trânsito com motorista de aplicativo, cobrou indenização do seguro de acidentes pessoais a passageiros. O Tribunal manteve a ilegitimidade passiva da Uber, estipulante. Quanto à Chubb, entendeu que faltava interesse de agir, porque não houve requerimento administrativo nem envio de documentos para a regulação do sinistro. O processo foi extinto sem julgamento do mérito.
interesse de agirestipulanteregulacao do sinistro

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0262282-11.2024.8.06.0001
Julgamento03/09/2026
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoressem condenação; processo extinto sem resolução do mérito
EmpresaCHUBB SEGUROS BRASIL S.A.

Trecho da ementa

"AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA REGULAÇÃO DO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA."

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 485, VI

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42005285), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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