CHUBB SEGUROS BRASIL S.A.: decisões judiciais sobre seguros
| Nome empresarial | CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. |
| CNPJ | 03.502.099/0001-18 |
| Código Susep | 06513 |
| Fonte | Consulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026. |
Em quais temas a empresa aparece
Invalidez e acidentes pessoais (12), Celular e garantia estendida (2), Seguro auto (1), Seguro de vida (1), Seguro prestamista e habitacional (1)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Complementação de IPA: sentença baseada em laudo do DPVAT é anulada para nova perícia
Segurado de seguro de vida em grupo com cobertura de invalidez permanente por acidente pediu a complementação da indenização após acidente de trânsito. A sentença fixou o grau de invalidez com base em laudo pericial emprestado de ação de DPVAT e condenou a Chubb a complementar o pagamento. A seguradora havia pedido perícia médica com quesitos sobre a tabela contratual. O Tribunal entendeu que houve cerceamento de defesa, anulou a sentença e determinou nova perícia judicial.
"IMPRESCINDIBILIDADE DA PROVA PERICIAL PARA O CORRETO ENQUADRAMENTO DAS SEQUELAS À APÓLICE PRIVADA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO."
Invalidez parcial: perícia apurou grau menor que o já pago, sem complementação
O segurado pediu complementação de indenização de seguro de acidentes pessoais por invalidez permanente parcial. A perícia judicial apurou invalidez correspondente a 15,25% do capital segurado, abaixo dos 18,25% já pagos pela seguradora. O Tribunal afastou o cerceamento de defesa, porque o laudo foi complementado e esclareceu os pontos questionados. Não havia saldo a pagar e os danos morais foram negados.
"SEQUELAS FUNCIONAIS INFERIORES ÀQUELAS CONSIDERADAS NA VIA ADMINISTRATIVA. INDENIZAÇÃO JÁ PAGA EM VALOR SUPERIOR AO APURADO JUDICIALMENTE. AUSÊNCIA DE SALDO."
DPVAT: acordo com quitação ampla afasta pedido de complementação
A vítima pediu complementação de indenização do seguro DPVAT depois de ter firmado acordo extrajudicial. A Câmara manteve a extinção do processo por falta de interesse de agir, porque o acordo deu quitação expressa, ampla e total na via administrativa. Rejeitou também a alegação de cerceamento de defesa pela falta de perícia médica.
"SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR"
Recibo de quitação não impede pedir complementação por grau de invalidez
O segurado de seguro de acidentes pessoais pediu complementação da indenização após acidente de trânsito, e a ação foi extinta sem julgamento do mérito. O Tribunal manteve a ilegitimidade passiva da estipulante Uber, por falta de impugnação específica. Quanto à Chubb, entendeu que o recibo de quitação administrativa não afasta o interesse de agir quando se discute o grau de invalidez. A sentença foi anulada em parte para produção de perícia médica.
"QUITAÇÃO ADMINISTRATIVA. RECIBO DE PAGAMENTO. PRETENSÃO DE COMPLEMENTAÇÃO FUNDADA EM DIVERGÊNCIA SOBRE O GRAU DE INVALIDEZ. INTERESSE PROCESSUAL CONFIGURADO."
Seguro de acidentes pessoais de aplicativo: sem pedido administrativo, ação é extinta
O autor, envolvido em acidente de trânsito com motorista de aplicativo, cobrou indenização do seguro de acidentes pessoais a passageiros. O Tribunal manteve a ilegitimidade passiva da Uber, estipulante. Quanto à Chubb, entendeu que faltava interesse de agir, porque não houve requerimento administrativo nem envio de documentos para a regulação do sinistro. O processo foi extinto sem julgamento do mérito.
"AUSÊNCIA DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO E DE ENVIO DE DOCUMENTAÇÃO PARA REGULAÇÃO DO SINISTRO. INEXISTÊNCIA DE PRETENSÃO RESISTIDA."
Termo de quitação não impede discutir a extensão da invalidez por acidente
A seguradora opôs embargos contra acórdão que reconheceu o interesse do segurado em discutir a indenização por invalidez permanente por acidente, apesar do pagamento administrativo e do termo de quitação. O Tribunal manteve o acórdão. Fixou que a quitação não afasta, por si só, o interesse processual quando há controvérsia sobre a extensão da incapacidade e a suficiência da indenização, e que a perícia médica judicial é necessária.
"O pagamento administrativo acompanhado de termo de quitação não afasta, por si só, o interesse processual"
Quitação ampla assinada sem vício de consentimento impede complementação
O segurado pediu complementação de indenização securitária após acidente de trânsito. O Tribunal entendeu desnecessária a perícia, porque o relatório médico particular era anterior à transação. Considerou válido o termo de quitação ampla, geral, irrevogável e irretratável, sem prova de vício de consentimento, e reconheceu sua eficácia liberatória. A improcedência foi mantida.
"TERMO DE QUITAÇÃO AMPLA, GERAL, IRREVOGÁVEL E IRRETRATÁVEL. AUSÊNCIA DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. EFICÁCIA LIBERATÓRIA DA TRANSAÇÃO."
Seguro do motorista de aplicativo não cobre acidente depois de finalizada a corrida
O motorista de aplicativo cobrou indenização de seguro de acidentes pessoais vinculado à sua atividade. O Tribunal entendeu que o acidente ocorreu depois de finalizada a corrida, fora do risco coberto. Afastou o cerceamento de defesa e manteve a improcedência.
"ACIDENTE OCORRIDO APÓS A FINALIZAÇÃO DA CORRIDA. RISCO NÃO COBERTO."
Estipulante do seguro coletivo não responde pela indenização, salvo falha própria
O segurado cobrou indenização de seguro coletivo de acidentes pessoais. O Tribunal manteve a ilegitimidade passiva da estipulante, que só responde se descumprir obrigação própria ou praticar ato ilícito autônomo. Também afastou o cerceamento de defesa por preclusão e manteve a quitação, porque a sequela permanente já era conhecida antes do acordo.
"A estipulante de seguro coletivo não possui legitimidade passiva para responder por ação de cobrança de indenização securitária, salvo demonstração de descumprimento de obrigação própria ou de ato ilícito autônomo."
Termo de quitação não afasta interesse de agir quando o grau de invalidez é discutido
O segurado, acidentado em corrida ou entrega vinculada à plataforma Uber, pediu complementação de indenização por invalidez permanente parcial. A sentença extinguiu o processo por falta de interesse de agir, diante do pagamento administrativo e do termo de quitação. O Tribunal entendeu que havia controvérsia técnica sobre o grau de invalidez e cassou a sentença para realização de perícia médica ortopédica.
"PAGAMENTO ADMINISTRATIVO E TERMO DE QUITAÇÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONTROVÉRSIA TÉCNICA SOBRE GRAU DE INVALIDEZ. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA ORTOPÉDICA."
Quitação integral sem prova de vício de vontade: complementação é extinta
O segurado pediu complementação de indenização securitária após ter assinado termo de quitação integral. O Tribunal entendeu que não havia elementos que provassem vício de vontade e reconheceu a falta de interesse de agir. Manteve a extinção sem resolução do mérito, mas afastou a alegação de litigância predatória.
"TERMO DE QUITAÇÃO INTEGRAL. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE PROVEM VÍCIO DE VONTADE. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR CONFIGURADA."
Contramão: cláusula de exclusão afasta o seguro de acidentes pessoais
O autor pediu indenização em razão de acidente de trânsito coberto por seguro de acidentes pessoais. O Tribunal entendeu que a culpa exclusiva da vítima, que trafegava na contramão, rompeu o nexo causal. Também considerou aplicável a cláusula de exclusão de cobertura e afastou o cerceamento de defesa. A improcedência foi mantida.
"CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRÁFEGO EM CONTRAMÃO. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA SECURITÁRIA."
Laudo judicial sem invalidez prevalece: sentença fundada em prova inexistente é anulada
A seguradora recorreu de sentença que reconheceu invalidez permanente por acidente com base em premissa fática equivocada. O Tribunal anulou a sentença, por estar fundada em prova inexistente, e julgou a causa diretamente. Deu prevalência ao laudo pericial judicial, que não comprovou invalidez, e julgou o pedido improcedente.
"AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ. PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL JUDICIAL."
Seguro de celular: consumidor não precisa saber distinguir furto simples de qualificado
O celular segurado foi furtado e a sentença negou a cobertura porque o contrato excluía o furto simples. A Turma considerou abusiva a cláusula, por não haver prova de informação clara, prévia e precisa (art. 6º, III, do CDC), e afirmou ser inviável exigir do consumidor conhecimento técnico para distinguir modalidades de crime. Reformou parcialmente a sentença.
"SEGURO. FURTO DE CELULAR. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. INFORMAÇÃO ABUSIVIDADE. INSUFICIENTE CONSUMIDOR"
Pedido administrativo suspende a prescrição do seguro de vida até a resposta
A sentença reconheceu a prescrição anual na cobrança de seguro de vida. O Tribunal admitiu documentos juntados na fase recursal, com contraditório. Entendeu que o pedido administrativo suspendeu o prazo, que só voltou a correr com a resposta negativa da seguradora. Afastou a prescrição e anulou a sentença para exame do mérito.
"NEGATIVA AO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO PELA PROMOVENTE. SUSPENSÃO DO PRAZO PRESCRICIONAL."
Garantia estendida não cobre furto do celular, só defeito de funcionamento
O consumidor comprou um celular com garantia estendida e pediu indenização após o furto do aparelho. A Turma explicou que a garantia estendida cobre defeitos de funcionamento do produto, e não eventos externos como furto ou roubo, em respeito à relação entre risco e prêmio. Sem prova de vício de consentimento ou de informação, manteve a improcedência.
"PRELIMINAR CONTRARRECURSAL DE IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA. REJEITADA. MÉRITO. RELAÇÃO DE CONSUMO"
Cartão de crédito com prestamista: cobranças após a morte geram dano moral
O titular do cartão de crédito tinha seguro prestamista, mas a seguradora demorou a pagar e as cobranças do débito do cartão continuaram após a morte. A Turma Recursal reconheceu a legitimidade e a responsabilidade solidária dos réus. Manteve a condenação por dano moral, reduzindo o valor fixado na sentença.
"RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATOS DE SEGURO. CARTÃO DE CRÉDITO. COBRANÇA DE DÉBITO ORIUNDO DE CARTÃO DE CRÉDITO DE DE CUJUS QUE POSSUÍA SEGURO PRESTAMISTA. COMPENSAÇÃO DOS DÉBITOS DO CARTÃO COM A APÓLICE DO SEGURO. DEMORA DA SEGURADORA NA CONCESSÃO DO VALOR."
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.