Termo de quitação não impede discutir a extensão da invalidez por acidente
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3077579-54.2025.8.06.0001 · julgado em 02/09/2026
O que foi decididoA seguradora opôs embargos contra acórdão que reconheceu o interesse do segurado em discutir a indenização por invalidez permanente por acidente, apesar do pagamento administrativo e do termo de quitação. O Tribunal manteve o acórdão. Fixou que a quitação não afasta, por si só, o interesse processual quando há controvérsia sobre a extensão da incapacidade e a suficiência da indenização, e que a perícia médica judicial é necessária.
quitacaopericia
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3077579-54.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 02/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. |
Trecho da ementa
"O pagamento administrativo acompanhado de termo de quitação não afasta, por si só, o interesse processual"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42000798), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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