IPA em seguro coletivo: grau de invalidez exige perícia e sentença é anulada
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0241933-21.2023.8.06.0001 · julgado em 07/10/2026
O que foi decididoO segurado cobrou a diferença entre o capital segurado e o valor pago administrativamente por invalidez permanente por acidente. A sentença afastou o percentual aplicado pela seguradora, que era revel. O Tribunal entendeu que a revelia tem efeitos relativos e que a inversão do ônus da prova não substitui a perícia para definir o grau de invalidez. A sentença foi anulada para produção de prova pericial médica.
grau de invalidezpericia
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0241933-21.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 07/10/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão; sentença anulada para perícia |
| Empresa | MONGERAL AEGON SEGUROS E PREVIDÊNCIA S. A. |
Trecho da ementa
"A inversão do ônus da prova não supre a necessidade de perícia para estabelecer o grau de invalidez, que constitui fato determinante para a quantificação da indenização."
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43924734), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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