DPVAT: acordo com quitação ampla afasta pedido de complementação
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3059142-62.2025.8.06.0001 · julgado em 23/09/2026
O que foi decididoA vítima pediu complementação de indenização do seguro DPVAT depois de ter firmado acordo extrajudicial. A Câmara manteve a extinção do processo por falta de interesse de agir, porque o acordo deu quitação expressa, ampla e total na via administrativa. Rejeitou também a alegação de cerceamento de defesa pela falta de perícia médica.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3059142-62.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 23/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | CHUBB SEGUROS BRASIL S.A. |
Trecho da ementa
"SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 355, I
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43199777), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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