Perda total: quanto a seguradora tem que pagar pelo meu carro?
As duas modalidades e por que isso define o valor
Quase toda apólice de automóvel escolhe uma de duas formas de indenizar a perda total:
| Modalidade | Como se calcula | Ponto de atenção |
|---|---|---|
| Valor de mercado referenciado | Valor da tabela de referência (em regra a FIPE) na data do sinistro, multiplicado pelo percentual de ajuste da apólice (por exemplo, 100% ou 95%) | O percentual está na proposta e na apólice; a tabela muda todo mês |
| Valor determinado | Quantia fixa definida na contratação | Não acompanha a tabela; vale o número escrito |
O conceito está explicado em valor de mercado referenciado, valor determinado e Tabela FIPE. Antes de discutir o valor, localize na apólice qual modalidade foi contratada e qual o percentual.
A Lei 15.040/2024 limita a indenização ao valor do interesse e ao valor da garantia (arts. 89 e 90). Em caso de dúvida sobre o critério de cálculo, vale o mais favorável ao segurado, vedado o enriquecimento sem causa:
Art. 81. Em caso de dúvida sobre critérios e fórmulas destinados à apuração do valor da dívida da seguradora, serão adotados aqueles que forem mais favoráveis ao segurado ou ao beneficiário, vedado o enriquecimento sem causa.
Lei nº 15.040/2024, art. 81 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
A FIPE é a da data do sinistro
Uma das brigas mais comuns é sobre o mês da tabela. O TJCE tem decidido que, no valor de mercado referenciado, vale a FIPE da data do sinistro, com correção monetária desde então e juros a partir da citação. A demora da seguradora não pode reduzir o valor pago ao segurado.
Perda total: indenização deve seguir a Tabela FIPE da data do sinistro
O veículo teve perda total após colidir com um carro estacionado e o segurado questionou o valor pago pela seguradora. A Turma determinou que a indenização corresponda à Tabela FIPE da data do sinistro e corrigiu os danos materiais. Negou dano moral e lucros cessantes, por falta de prova.
"AÇÃO DE COBRANÇA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. COLISÃO COM VEÍCULO ESTACIONADO. PERDA TOTAL DO VEÍCULO"
Recusa indevida: indenização pela FIPE e dano moral, com ajuste de juros e correção
Em embargos, a seguradora questionou os encargos de condenação que reconheceu a recusa indevida de cobertura, com indenização pelo valor de mercado do veículo pela Tabela FIPE na data do sinistro e dano moral. A Turma manteve a condenação e apenas corrigiu a cumulação de correção monetária com a taxa Selic integral. A indenização securitária é corrigida desde o sinistro, com juros desde a citação.
"CONTRATO DE SEGURO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA E DANOS MORAIS"
Se a seguradora pagou por um mês posterior em que a tabela caiu, ou aplicou percentual diferente do contratado, peça a memória de cálculo por escrito. A lei obriga a seguradora a apresentar o valor apurado de forma fundamentada e proíbe que ela mude o critério depois (art. 87, § 6º).
Quando o carro é perda total
A definição de perda total está nas condições gerais. As apólices costumam considerar perda total quando o custo do reparo atinge 75% do valor do veículo pela referência contratada, e esse é o percentual que aparece nas decisões do TJCE. Quando os orçamentos superam esse patamar, o TJCE reconhece a indenização integral.
Valor de mercado referenciado: orçamento acima de 75% da FIPE garante indenização integral
A segurada pediu a indenização integral após sinistro do veículo, e a sentença deferiu o valor da Tabela FIPE e negou o dano moral. A Turma observou que a proposta previa a modalidade valor de mercado referenciado, vinculada à FIPE da data do sinistro, e que os orçamentos de reparo superavam 75% desse valor. Manteve a indenização integral; o dano moral, pedido só em contrarrazões, não foi conhecido.
"CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA POR PERDA TOTAL. INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL EM CONFORMIDADE COM A TABELA FIPE"
A discussão sobre se o carro deve ou não ser declarado perda total, e o que fazer quando a seguradora quer consertar um carro com dano de grande monta, está em perda total negada ou imposta.
Descontos que a seguradora pode e não pode fazer
Do valor da indenização integral, a seguradora costuma descontar algumas parcelas. Os tribunais têm aceitado parte delas e recusado outras:
- Parcelas do prêmio em atraso e multas do veículo: admitidas pelo TJCE quando previstas no contrato.
- Saldo do financiamento: quando o carro é alienado, a indenização vai primeiro ao banco; veja carro financiado.
- Acessórios não contratados: não entram na indenização se não estavam cobertos.
- Limite especial destacado: o TJCE validou o teto de 70% da FIPE para carro blindado, previsto nas condições e destacado no quadro de coberturas.
Indenização pela FIPE pode descontar multas e parcelas do seguro em atraso
O segurado questionou a indenização paga pela seguradora. A Turma confirmou que a indenização segue o valor da Tabela FIPE, na forma contratada, e admitiu o desconto de multas e de parcelas do prêmio não pagas. Afastou o dano moral e reformou a sentença.
"SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA COM BASE NO VALOR DO VEÍCULO NA TABELA FIPE, NA FORMA DA CONTRATAÇÃO"
Carro blindado: limite de 70% da FIPE previsto na apólice e quitação assinada valem
Um veículo blindado teve perda total e o segurado recebeu 70% da Tabela FIPE do mês do sinistro, e a sentença havia mandado complementar o valor. A Turma reconheceu a eficácia do termo de quitação ampla firmado depois do sinistro, sem prova de vício de consentimento. Também considerou válida a limitação de 70% para blindados, prevista nas condições e destacada no quadro de coberturas, e julgou improcedente a complementação.
"AÇÃO DE COBRANÇA DE COBERTURA SECURITÁRIA C/C PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SEGURO AUTOMOTIVO"
Sobre a franquia na perda total, o resultado depende do contrato; veja franquia. E atenção à Súmula 402 do STJ: ela trata da inclusão dos danos morais na cobertura de danos pessoais (no seguro auto, a de danos corporais causados a terceiros), e não do valor da perda total do seu carro.
Cuidado com o termo de quitação
Ao pagar, a seguradora costuma pedir a assinatura de um termo de quitação e a transferência do salvado (o carro danificado ou os documentos do roubado). No caso do blindado acima, o TJCE considerou eficaz a quitação ampla assinada sem prova de vício de consentimento, e a complementação foi negada. Se você discorda do valor, registre a discordância por escrito antes de assinar ou faça a ressalva no próprio termo, e guarde cópia.
Depois do pagamento, a seguradora assume o salvado e deve providenciar a baixa e os débitos posteriores do veículo. O TJCE já decidiu que, indenizado o roubo, cabe à seguradora dar baixa no registro e quitar os débitos existentes; veja seguradora não deu baixa no carro.
O que fazer se o valor veio abaixo do devido
- Localize na apólice a modalidade (referenciado ou determinado), o percentual e o código FIPE do veículo.
- Consulte a FIPE do mês do sinistro e calcule o valor esperado.
- Peça à seguradora a memória de cálculo e os descontos aplicados, por escrito.
- Conteste na ouvidoria, com sua conta, e faça a ressalva antes de assinar a quitação.
- Se houve atraso, cobre a multa de 2%, correção e juros (art. 88).
- Observe o prazo de 1 ano para cobrar a diferença, contado da ciência da posição final da seguradora.
Para contratos anteriores a 11/12/2025, valem o Código Civil e o CDC, e a aplicação da lei nova a eles não está pacificada. Em qualquer caso, a diferença de valor pode ser cobrada no Juizado Especial quando não passa de 40 salários mínimos.
Perguntas frequentes
A seguradora paga 100% da FIPE na perda total?
Paga o percentual contratado na modalidade valor de mercado referenciado, que pode ser 100% ou outro. No valor determinado, paga a quantia fixa da apólice.
Qual mês da FIPE vale?
O TJCE tem aplicado a FIPE da data do sinistro, com correção monetária desde então.
A seguradora pode descontar parcelas atrasadas do seguro?
O TJCE já admitiu o desconto de prêmio em atraso e multas quando previsto no contrato.
Carro blindado recebe a FIPE inteira?
Depende da apólice. O TJCE validou limite de 70% da FIPE para blindados porque estava destacado no quadro de coberturas.
Assinei a quitação. Ainda posso cobrar a diferença?
É mais difícil. O TJCE manteve quitação ampla sem prova de vício. Por isso, faça a ressalva antes de assinar.
Outras decisões sobre o tema
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Depois de indenizar o roubo, seguradora deve dar baixa e pagar débitos do veículo
A seguradora pagou menos do que você esperava pela perda total do seu carro?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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