Indenização de 75% da FIPE: correção pelo IPCA e salvado transferido à seguradora
Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Embargos de Declaração em Apelação Cível nº 0131785-50.2017.8.06.0001 · julgado em 01/04/2026
O que foi decididoEm embargos, a seguradora apontou omissão em acórdão que manteve a indenização securitária de 75% da Tabela FIPE. A Câmara integrou o julgado para fixar correção monetária pelo IPCA e juros desde a citação. Também esclareceu a transferência do salvado à seguradora.
fipesalvado
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Embargos de Declaração em Apelação Cível |
| Número | 0131785-50.2017.8.06.0001 |
| Julgamento | 01/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | indenização de 75% da Tabela FIPE mantida |
| Empresa | BRASILVEICULOS COMPANHIA DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"SEGURO. COBRANÇA SECURITÁRIA. OMISSÃO NO ACÓRDÃO QUANTO AO ÍNDICE E TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 1.022
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35428752), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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