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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Indenização pela FIPE pode descontar multas e parcelas do seguro em atraso

Favorável em parteTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000006-37.2017.8.06.0221 · julgado em 10/06/2020
O que foi decididoO segurado questionou a indenização paga pela seguradora. A Turma confirmou que a indenização segue o valor da Tabela FIPE, na forma contratada, e admitiu o desconto de multas e de parcelas do prêmio não pagas. Afastou o dano moral e reformou a sentença.
fipefranquia

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador5ª Turma Recursal Provisória
ClasseRecurso Inominado
Número3000006-37.2017.8.06.0221
Julgamento10/06/2020
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresindenização pela Tabela FIPE com desconto de multas e prêmio em atraso; valor não informado na ementa nem no dispositivo
EmpresaBRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Trecho da ementa

"SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA COM BASE NO VALOR DO VEÍCULO NA TABELA FIPE, NA FORMA DA CONTRATAÇÃO"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1828522), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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