Indenização pela FIPE pode descontar multas e parcelas do seguro em atraso
Favorável em parteTJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000006-37.2017.8.06.0221 · julgado em 10/06/2020
O que foi decididoO segurado questionou a indenização paga pela seguradora. A Turma confirmou que a indenização segue o valor da Tabela FIPE, na forma contratada, e admitiu o desconto de multas e de parcelas do prêmio não pagas. Afastou o dano moral e reformou a sentença.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 5ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000006-37.2017.8.06.0221 |
| Julgamento | 10/06/2020 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | indenização pela Tabela FIPE com desconto de multas e prêmio em atraso; valor não informado na ementa nem no dispositivo |
| Empresa | BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"SEGURO DE VEÍCULO. INDENIZAÇÃO QUE DEVE SER PAGA COM BASE NO VALOR DO VEÍCULO NA TABELA FIPE, NA FORMA DA CONTRATAÇÃO"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1828522), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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