Bati o carro com uma parcela do seguro atrasada. Tenho cobertura?
Primeira parcela x demais
Art. 20. A mora relativa à prestação única ou à primeira parcela do prêmio resolve de pleno direito o contrato, salvo convenção, uso ou costume em contrário.
§ 1º A mora relativa às demais parcelas suspenderá a garantia contratual, sem prejuízo do crédito da seguradora ao prêmio, após notificação do segurado concedendo-lhe prazo não inferior a 15 (quinze) dias, contado do recebimento, para a purgação da mora.
Lei nº 15.040/2024, art. 20 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
A diferença é grande. Atrasar a primeira parcela do prêmio resolve o contrato, salvo convenção, uso ou costume em contrário. Atrasar as demais só suspende a garantia depois de notificação recebida, com pelo menos 15 dias para pagar e com as advertências exigidas pelo § 2º.
Como o TJCE decide
Sem notificação prévia e válida, o TJCE reconhece a cobertura. Num caso de cancelamento por inadimplência, a Turma Recursal aplicou a Súmula 616 e mandou ressarcir o conserto.
Cancelamento por atraso sem notificação prévia não vale: seguradora paga o conserto
A seguradora cancelou o seguro do veículo alegando inadimplência e negou a cobertura do sinistro. A Turma aplicou a Súmula 616 do STJ, porque não houve notificação prévia e válida da segurada sobre a mora, e reconheceu a cobertura com ressarcimento do conserto. Negou o dano moral.
"CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. CANCELAMENTO UNILATERAL POR SUPOSTA INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VÁLIDA"
Do outro lado, a indenização pode vir com desconto das parcelas do prêmio não pagas, como o TJCE já admitiu numa perda total. E, se a seguradora provar a notificação válida e o atraso continuou, o sinistro ocorrido a partir do vencimento original pode ficar sem cobertura.
O que fazer
- Pague a parcela atrasada assim que possível, mesmo depois do sinistro.
- Pergunte à seguradora se houve notificação e peça a prova.
- Se não houve, peça a cobertura com base na Súmula 616 e no art. 20.
- Atualize endereço, e-mail e telefone na seguradora. Veja também cancelamento do seguro.
Mais em cancelamento por atraso no pagamento.
Perguntas frequentes
Paguei a parcela atrasada depois do acidente. Adianta?
Ajuda a mostrar boa-fé. O ponto central é se houve notificação prévia válida.
A seguradora pode descontar a parcela atrasada da indenização?
Sim, quando previsto no contrato, como admitiu o TJCE.
Atrasei a primeira parcela. Tenho seguro?
Em regra, o contrato se resolve de pleno direito (art. 20, caput), salvo convenção em contrário.
Outras decisões sobre o tema
Aconteceu um sinistro com parcela do seguro atrasada?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.