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Pergunta rápida

Bati o carro com uma parcela do seguro atrasada. Tenho cobertura?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaSe a parcela atrasada não é a primeira e você não recebeu notificação com prazo mínimo de 15 dias para pagar, a cobertura continua valendo (Súmula 616 do STJ e art. 20 da Lei 15.040/2024). A seguradora pode descontar o prêmio em atraso da indenização. Se a atrasada é a primeira parcela, o contrato pode ter se resolvido de pleno direito.

Primeira parcela x demais

Art. 20. A mora relativa à prestação única ou à primeira parcela do prêmio resolve de pleno direito o contrato, salvo convenção, uso ou costume em contrário.

§ 1º A mora relativa às demais parcelas suspenderá a garantia contratual, sem prejuízo do crédito da seguradora ao prêmio, após notificação do segurado concedendo-lhe prazo não inferior a 15 (quinze) dias, contado do recebimento, para a purgação da mora.

Lei nº 15.040/2024, art. 20 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

A diferença é grande. Atrasar a primeira parcela do prêmio resolve o contrato, salvo convenção, uso ou costume em contrário. Atrasar as demais só suspende a garantia depois de notificação recebida, com pelo menos 15 dias para pagar e com as advertências exigidas pelo § 2º.

Como o TJCE decide

Sem notificação prévia e válida, o TJCE reconhece a cobertura. Num caso de cancelamento por inadimplência, a Turma Recursal aplicou a Súmula 616 e mandou ressarcir o conserto.

Favorável em parte
TJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000042-04.2025.8.06.0220 · julgado em 31/10/2025

Cancelamento por atraso sem notificação prévia não vale: seguradora paga o conserto

A seguradora cancelou o seguro do veículo alegando inadimplência e negou a cobertura do sinistro. A Turma aplicou a Súmula 616 do STJ, porque não houve notificação prévia e válida da segurada sobre a mora, e reconheceu a cobertura com ressarcimento do conserto. Negou o dano moral.

"CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. CANCELAMENTO UNILATERAL POR SUPOSTA INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VÁLIDA"

Do outro lado, a indenização pode vir com desconto das parcelas do prêmio não pagas, como o TJCE já admitiu numa perda total. E, se a seguradora provar a notificação válida e o atraso continuou, o sinistro ocorrido a partir do vencimento original pode ficar sem cobertura.

O que fazer

  1. Pague a parcela atrasada assim que possível, mesmo depois do sinistro.
  2. Pergunte à seguradora se houve notificação e peça a prova.
  3. Se não houve, peça a cobertura com base na Súmula 616 e no art. 20.
  4. Atualize endereço, e-mail e telefone na seguradora. Veja também cancelamento do seguro.

Mais em cancelamento por atraso no pagamento.

Perguntas frequentes

Paguei a parcela atrasada depois do acidente. Adianta?

Ajuda a mostrar boa-fé. O ponto central é se houve notificação prévia válida.

A seguradora pode descontar a parcela atrasada da indenização?

Sim, quando previsto no contrato, como admitiu o TJCE.

Atrasei a primeira parcela. Tenho seguro?

Em regra, o contrato se resolve de pleno direito (art. 20, caput), salvo convenção em contrário.

Outras decisões sobre o tema

Favorável em parte
TJCE · 5ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000006-37.2017.8.06.0221 · julgado em 10/06/2020

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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