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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Cancelamento por atraso sem notificação prévia não vale: seguradora paga o conserto

Favorável em parteTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000042-04.2025.8.06.0220 · julgado em 31/10/2025
O que foi decididoA seguradora cancelou o seguro do veículo alegando inadimplência e negou a cobertura do sinistro. A Turma aplicou a Súmula 616 do STJ, porque não houve notificação prévia e válida da segurada sobre a mora, e reconheceu a cobertura com ressarcimento do conserto. Negou o dano moral.
cancelamento sem notificacaosumula 616

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000042-04.2025.8.06.0220
Julgamento31/10/2025
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresressarcimento do conserto (R$ 13.000,00 citado na ementa); dano moral negado
EmpresaBRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Trecho da ementa

"CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. CANCELAMENTO UNILATERAL POR SUPOSTA INADIMPLÊNCIA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA VÁLIDA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Súmula 616 do STJ
  • CDC, art. 6º, III

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 30405701), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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