Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Apólice cancelada após acordo pago: restabelecida, mas sem dano moral

Favorável em parteTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3002684-65.2025.8.06.0117 · julgado em 25/06/2026
O que foi decididoO segurado pagou um acordo oferecido pela própria seguradora e, depois, teve a apólice cancelada. A sentença reconheceu a falha e determinou o restabelecimento da apólice nas mesmas condições, ponto que a seguradora não recorreu. A Turma negou o dano moral pedido pelo segurado, por falta de situação excepcional, como sinistro descoberto ou negativação.
cancelamento sem notificacaodano moral

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3002684-65.2025.8.06.0117
Julgamento25/06/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresrestabelecimento da apólice; dano moral negado
EmpresaPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Trecho da ementa

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE SEGURO VEICULAR"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 14

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38577077), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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