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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Apólice cancelada indevidamente é restabelecida e seguradora deve reparar o carro

Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3008853-28.2025.8.06.0001 · julgado em 01/04/2026
O que foi decididoA seguradora cancelou a apólice e negou a cobertura de um engavetamento. A Câmara reconheceu o cancelamento indevido, determinou o restabelecimento da apólice por toda a vigência e o reparo do veículo segurado. Pela teoria do corpo neutro, afastou a responsabilidade do segurado pelos danos ao carro de terceiro e também retirou o dano moral de R$ 10.000,00.
cancelamento sem notificacaoterceiros

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador6ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3008853-28.2025.8.06.0001
Julgamento01/04/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdano moral de R$ 10.000,00 afastado; restabelecimento da apólice e reparo do veículo determinados
EmpresaMAPFRE SEGUROS GERAIS S.A.

Trecho da ementa

"Contrato de seguro veicular. Cancelamento indevido de apólice. Acidente de trânsito. Engavetamento"

Trecho literal da decisão.

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35429959), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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