Apólice cancelada indevidamente é restabelecida e seguradora deve reparar o carro
Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3008853-28.2025.8.06.0001 · julgado em 01/04/2026
O que foi decididoA seguradora cancelou a apólice e negou a cobertura de um engavetamento. A Câmara reconheceu o cancelamento indevido, determinou o restabelecimento da apólice por toda a vigência e o reparo do veículo segurado. Pela teoria do corpo neutro, afastou a responsabilidade do segurado pelos danos ao carro de terceiro e também retirou o dano moral de R$ 10.000,00.
cancelamento sem notificacaoterceiros
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 3008853-28.2025.8.06.0001 |
| Julgamento | 01/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dano moral de R$ 10.000,00 afastado; restabelecimento da apólice e reparo do veículo determinados |
| Empresa | MAPFRE SEGUROS GERAIS S.A. |
Trecho da ementa
"Contrato de seguro veicular. Cancelamento indevido de apólice. Acidente de trânsito. Engavetamento"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35429959), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. O número do processo foi conferido no cadastro do SJURIS. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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