Negativa de cobertura de danos ao carro de terceiro: material devido, sem dano moral
Favorável em parteTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000473-56.2025.8.06.0020 · julgado em 05/09/2026
O que foi decididoA segurada pagou o conserto do carro de um terceiro depois que a seguradora negou parte da cobertura alegando avarias preexistentes. O recurso da seguradora não foi conhecido por deserção, o que manteve a condenação aos danos materiais. O recurso da segurada, que pedia dano moral, foi negado por se tratar de descumprimento contratual sem ofensa à personalidade.
terceirosdano moral
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000473-56.2025.8.06.0020 |
| Julgamento | 05/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | danos materiais deferidos na sentença (pedido de R$ 9.290,67); dano moral de R$ 10.000,00 negado |
| Empresa | AZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Enunciado 80 do FONAJE
- Súmula 609 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42078044), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Bateram no meu carro e a seguradora do outro motorista não quer pagar
- A seguradora do carro negou ou demorou. Cabe dano moral?
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