Apólice que exclui expressamente danos morais afasta essa condenação (Súmula 402)
Favorável em parteTJCE · 6ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0024035-88.2018.8.06.0086 · julgado em 13/08/2026
O que foi decididoUm passageiro ferido no capotamento de um micro-ônibus segurado cobrou a seguradora. A Câmara manteve os danos materiais, mas excluiu a indenização por danos morais, porque a apólice tinha cláusula expressa excluindo essa cobertura para passageiros e terceiros. Aplicou a Súmula 402 do STJ.
terceirossumula 402
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0024035-88.2018.8.06.0086 |
| Julgamento | 13/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | danos materiais de R$ 3.930,00 mantidos; dano moral de R$ 12.000,00 excluído |
Trecho da ementa
"Ação de indenização securitária. Acidente de trânsito. Cobertura securitária. Cláusula expressa de exclusão de danos morais"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Súmula 402 do STJ
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40755250), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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