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Guia do problema

Quem dirigia não era o condutor principal. A seguradora pode negar?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaNão automaticamente. O condutor principal é quem usa o carro com mais frequência, e não o único que pode dirigir. O TJCE tem decidido que outra pessoa ao volante, sem má-fé e sem agravamento do risco, não tira a indenização. A recusa é mantida quando a seguradora prova que o condutor principal informado era falso ou quando o motorista estava em faixa excluída na apólice.

Condutor principal não é condutor exclusivo

Uma confusão comum: achar que só o condutor principal pode dirigir o carro segurado. Em regra, o condutor principal é a pessoa que usa o veículo com mais frequência, e a resposta ajusta o preço. Outras pessoas podem dirigir eventualmente sem que isso, por si só, tire a cobertura. O que muda é quando a informação sobre quem usa o carro habitualmente estava errada, ou quando a apólice excluiu expressamente certos condutores (por exemplo, de 18 a 25 anos).

As reclamações mostram o tamanho da dúvida: "a seguradora não paga sinistro se a esposa dirigir", "cobertura só ao condutor principal", "seguro no nome dos meus pais". Cada situação tem uma resposta diferente, que depende do que foi declarado e de quem realmente usa o carro.

O que a lei exige

Na Lei 15.040/2024, a perda da garantia por informação errada exige dolo, e a culpa leva só à redução proporcional (art. 44, detalhado em questionário de risco e perfil). Além disso, se o argumento da seguradora for que outra pessoa ao volante agravou o risco, ela precisa provar o nexo entre esse agravamento e o acidente:

Art. 16. Sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.

Lei nº 15.040/2024, art. 16 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Para contratos anteriores a 11/12/2025, o TJCE aplica o art. 766 do Código Civil, que também reserva a perda da garantia à má-fé. A aplicação da lei nova a contratos antigos não está pacificada.

Decisões favoráveis ao segurado

O TJCE manteve a indenização por perda total em caso em que o condutor no momento do sinistro não era o principal indicado na proposta, porque não houve prova de má-fé nem de intenção de obter vantagem. E fixou dano moral pela negativa indevida.

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0131543-23.2019.8.06.0001 · julgado em 05/10/2026

Divergência do condutor principal sem má-fé não tira a indenização por perda total

O veículo segurado teve perda total e a seguradora negou a cobertura porque o condutor no momento do sinistro não era o principal condutor indicado na proposta. A Câmara entendeu que a divergência, sem prova de má-fé e de intenção de obter vantagem, não autoriza a perda da garantia prevista no art. 766 do Código Civil. Manteve o pagamento pela perda total, mediante entrega do salvado, e reconheceu dano moral pela negativa indevida.

"CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PRINCIPAL CONDUTOR INDICADO NA PROPOSTA"

Em outro caso, a filha da contratante dirigia e a seguradora alegou quebra de perfil e declarações inexatas. A Turma Recursal entendeu que não houve agravamento do risco nem má-fé, e manteve a cobertura e o ressarcimento do aluguel de outro carro.

Favorável em parte
TJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001284-39.2018.8.06.0221 · julgado em 10/06/2020

Filha da segurada dirigindo: quebra de perfil sem agravamento não afasta cobertura

O carro era dirigido pela filha da contratante e a seguradora negou a cobertura alegando quebra de perfil e declarações inexatas no questionário de risco. A Turma entendeu que, no caso, não houve agravamento do risco nem má-fé da segurada, e considerou descabida a negativa. Negou o dano moral por mero descumprimento contratual.

"AÇÃO DE REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. VEICULO DIRIGIDO PELA FILHA DA CONTRATANTE DO SEGURO"

Quando a recusa foi mantida

O ponto que derruba o segurado é a mentira provada. Três situações aparecem nas decisões:

  • Condutor falso no aviso de sinistro: a segurada informou que o marido dirigia, mas vídeo, imagens, testemunhas e sindicância mostraram que era o filho, que não constava na apólice. A perda da indenização foi mantida.
  • Condutora principal sem CNH: a segurada se declarou condutora principal sem ter habilitação e omitiu que o companheiro era o motorista habitual.
  • Condutor principal indicado de propósito com idade maior, para baratear o prêmio.
Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0189778-85.2016.8.06.0001 · julgado em 30/04/2026

Informar condutor falso no aviso de sinistro faz perder a indenização

No aviso de sinistro foi indicado como condutor o marido da segurada, mas vídeo, imagens, testemunhas e sindicância mostraram que o carro era dirigido pelo filho, que não constava na apólice. A Câmara afastou a tese de erro escusável e reconheceu violação da boa-fé e da veracidade exigidas pelos arts. 765 e 766 do Código Civil. Manteve a perda do direito à indenização.

"SEGURO AUTOMOTIVO. NEGATIVA DE COBERTURA. INFORMAÇÃO INVERÍDICA NO AVISO DE SINISTRO QUANTO AO REAL CONDUTOR DO VEÍCULO"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0222558-68.2022.8.06.0001 · julgado em 10/06/2025

Segurada sem CNH que se declarou condutora principal perde a cobertura

A segurada declarou ser a condutora principal do carro, embora não tivesse habilitação, e omitiu que o companheiro era o motorista habitual. A Câmara reconheceu má-fé e omissão relevante que influenciou a aceitação da proposta e o valor do prêmio. Aplicou o art. 766 do Código Civil e manteve a improcedência.

"CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE. CONDUTOR PRINCIPAL NÃO HABILITADO"

Repare que, no primeiro caso, o problema principal não foi o filho dirigir, e sim a versão falsa dada à seguradora depois do acidente. A boa-fé vale nos dois sentidos: o art. 66, III, da lei obriga o segurado a prestar todas as informações de que disponha sobre o sinistro.

Seguro no nome de outra pessoa

É comum o carro ficar no nome dos pais e o filho ser quem usa, ou o seguro ser feito no nome de quem tem melhor perfil. Isso não é proibido em si: o que importa é declarar corretamente quem é o condutor principal e se há condutores jovens. Se o principal usuário é você, ele deve aparecer como condutor principal, mesmo que o segurado seja outra pessoa.

O TJCE já reconheceu que o principal condutor e o estipulante podem processar a seguradora como consumidores, ao lado do proprietário. Isso ajuda quando o carro está em nome de uma pessoa e é usado por outra.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0244173-80.2023.8.06.0001 · julgado em 04/06/2026

Principal condutor e estipulante podem processar; corretora que regula também responde

O proprietário, o estipulante e o principal condutor de um veículo segurado reclamaram da demora no reparo. A Câmara reconheceu a legitimidade do principal condutor e do estipulante, como consumidores por equiparação, e a legitimidade passiva da corretora que participou ativamente da regulação. No mérito, manteve a improcedência, pois as autorizações ocorreram em tempo razoável e as vistorias complementares eram necessárias.

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL"

O que fazer

  1. Leia na apólice o campo do condutor principal e se há exclusão de condutores (idade, CNH recente).
  2. No aviso de sinistro, informe com exatidão quem dirigia. Nunca troque o nome do condutor.
  3. Se vier recusa, peça o motivo por escrito e a cópia do questionário.
  4. Mostre quem usa o carro no dia a dia (rotina, endereço, trabalho) para provar que a declaração era verdadeira.
  5. Se houve erro sem intenção, invoque a redução proporcional do art. 44, § 2º.
  6. Reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br e observe o prazo de 1 ano.

Para casos com jovens, veja filho ou jovem dirigindo. Se você emprestou o carro, veja emprestei o carro e bateram.

Perguntas frequentes

Minha esposa pode dirigir o carro se eu sou o condutor principal?

Em regra, sim, de forma eventual. A divergência sem má-fé e sem agravamento do risco não tira a cobertura, segundo o TJCE.

O condutor principal precisa ser o dono do carro?

Não. Deve ser quem usa o carro com mais frequência, mesmo que o segurado seja outra pessoa.

Disse que eu estava dirigindo, mas era meu filho. E agora?

Informar condutor falso no aviso é tratado como violação grave da boa-fé, e o TJCE manteve a perda da indenização nesse caso. Procure orientação antes de qualquer nova declaração.

A seguradora precisa provar que o outro condutor causou o acidente?

Se a recusa se baseia em agravamento do risco, a lei exige prova do nexo causal entre o agravamento e o sinistro (art. 16).

A seguradora negou porque outra pessoa dirigia o seu carro?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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