Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Jurisprudência › Seguro auto › 0222558-68.2022.8.06.0001
Decisão comentada

Segurada sem CNH que se declarou condutora principal perde a cobertura

Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0222558-68.2022.8.06.0001 · julgado em 10/06/2025
O que foi decididoA segurada declarou ser a condutora principal do carro, embora não tivesse habilitação, e omitiu que o companheiro era o motorista habitual. A Câmara reconheceu má-fé e omissão relevante que influenciou a aceitação da proposta e o valor do prêmio. Aplicou o art. 766 do Código Civil e manteve a improcedência.
perfil do condutorsem habilitacao

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0222558-68.2022.8.06.0001
Julgamento10/06/2025
Resultado para o seguradoDesfavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão

Trecho da ementa

"CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO RELEVANTE. CONDUTOR PRINCIPAL NÃO HABILITADO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Código Civil, art. 766

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 22990618), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

Páginas que explicam o tema

Decisões parecidas

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0131543-23.2019.8.06.0001 · julgado em 05/10/2026

Divergência do condutor principal sem má-fé não tira a indenização por perda total

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0286094-53.2022.8.06.0001 · julgado em 02/10/2026

Uso eventual em aplicativo, sem corrida no momento do acidente, não exclui a cobertura

Favorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3010544-46.2026.8.06.0000 · julgado em 17/09/2026

Questionário de risco: condutor diverso sem dolo não afasta reparo em tutela de urgência

Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3045655-25.2025.8.06.0001 · julgado em 16/09/2026

Uso empresarial declarado como particular leva à perda da garantia

Desfavorável ao segurado
TJSP · 34ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 1000478-16.2024.8.26.0045 · julgado em 28/07/2026

Condutor principal informado errado para baratear o seguro: recusa válida

Desfavorável ao segurado
TJCE · 5ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0189778-85.2016.8.06.0001 · julgado em 30/04/2026

Informar condutor falso no aviso de sinistro faz perder a indenização

Ver mais sobre Seguro auto

Viveu uma situação parecida com a deste processo?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Decisão de terceiros, comentada com finalidade informativa, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. O resultado de um processo não garante o mesmo resultado em outro caso.

Falar no WhatsApp