Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Questionário de risco: condutor diverso sem dolo não afasta reparo em tutela de urgência

Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Agravo de Instrumento nº 3010544-46.2026.8.06.0000 · julgado em 17/09/2026
O que foi decididoA seguradora negou o reparo alegando quebra do perfil no questionário de avaliação de risco, uso por terceiro e uso comercial. A Câmara aplicou a Lei 15.040/2024, cujo art. 44 reserva a perda da garantia às declarações inexatas dolosas, e observou que a restrição era para condutores de 18 a 25 anos, enquanto o motorista tinha 31 anos. Manteve a tutela que obrigou a autorizar os reparos, sem exigir caução de quem tem gratuidade.
perfil do condutorquestionario

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador3ª Câmara de Direito Privado
ClasseAgravo de Instrumento
Número3010544-46.2026.8.06.0000
Julgamento17/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresvalor não informado no acórdão
EmpresaALLIANZ SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"CONTRATO DE SEGURO DE VEÍCULO. TUTELA DE URGÊNCIA PARCIALMENTE DEFERIDA PARA AUTORIZAÇÃO DE REPAROS"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 42807167), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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