Condutora de 23 anos excluída na apólice: negativa de cobertura é legítima
Desfavorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0247545-03.2024.8.06.0001 · julgado em 15/04/2026
O que foi decididoO segurado optou, na contratação, pela exclusão de cobertura para condutores de 18 a 25 anos, e o sinistro ocorreu com uma motorista de 23 anos. A Câmara considerou a cláusula clara e informada, sem prova de desconhecimento ou vício de consentimento. Manteve a improcedência e negou o dano moral.
perfil do condutoridade do condutor
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0247545-03.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 15/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"SEGURO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. SINISTRO. CONDUTORA COM IDADE NÃO COBERTA PELA APÓLICE"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 6º, III, e 54, § 4º
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35807707), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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