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Pergunta rápida

Emprestei o carro e a pessoa bateu. O seguro cobre?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaEm regra, sim, se o uso foi eventual, a pessoa era habilitada e não estava em faixa excluída na apólice. O condutor principal não é o único que pode dirigir. A recusa se sustenta quando a seguradora prova informação falsa sobre quem usa o carro habitualmente, condutor em faixa expressamente excluída ou agravamento do risco com nexo com o acidente.

Empréstimo eventual não é mudança de perfil

Emprestar o carro uma vez a um amigo ou parente não transforma essa pessoa em condutor principal. O que o questionário pergunta é quem usa o carro com mais frequência e se há condutores em faixas específicas. O TJCE tem decidido que outra pessoa ao volante, sem má-fé e sem agravamento do risco, não tira a indenização.

Favorável ao segurado
TJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0131543-23.2019.8.06.0001 · julgado em 05/10/2026

Divergência do condutor principal sem má-fé não tira a indenização por perda total

O veículo segurado teve perda total e a seguradora negou a cobertura porque o condutor no momento do sinistro não era o principal condutor indicado na proposta. A Câmara entendeu que a divergência, sem prova de má-fé e de intenção de obter vantagem, não autoriza a perda da garantia prevista no art. 766 do Código Civil. Manteve o pagamento pela perda total, mediante entrega do salvado, e reconheceu dano moral pela negativa indevida.

"CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PRINCIPAL CONDUTOR INDICADO NA PROPOSTA"

Se a seguradora alegar agravamento, precisa provar o nexo com o acidente:

Art. 16. Sobrevindo o sinistro, a seguradora somente poderá recusar-se a indenizar caso prove o nexo causal entre o relevante agravamento do risco e o sinistro caracterizado.

Lei nº 15.040/2024, art. 16 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Quando o empréstimo complica

  • A pessoa estava em faixa excluída na apólice (por exemplo, 18 a 25 anos): o TJCE costuma manter a recusa.
  • A pessoa não era habilitada: leia a cláusula de exclusão e veja condutor sem habilitação.
  • A pessoa dirigia embriagada: a cobertura do casco pode ser afastada, mas a vítima segue protegida.
  • O empréstimo era, na verdade, uso habitual não declarado.

E nunca troque o nome do condutor no aviso de sinistro: o TJCE manteve a perda da indenização quando a segurada informou condutor falso.

Danos a terceiros e a quem dirigia

A cobertura de responsabilidade civil acompanha o veículo, e a vítima pode cobrar do condutor e do dono do carro. Se a seguradora pagar, ela não pode cobrar por sub-rogação de parentes até o segundo grau e de empregados do segurado quando a culpa não é grave (art. 95). Veja condutor principal diferente e terceiros e a seguradora.

Perguntas frequentes

Meu amigo bateu com meu carro. Pago franquia?

Sim, se acionar o seu seguro, conforme a apólice. Você pode acertar o valor com quem dirigia.

A seguradora pode cobrar do meu irmão que dirigia?

Não por sub-rogação, se a culpa não foi grave (art. 95), salvo se ele tiver seguro de responsabilidade civil.

A pessoa tinha 22 anos e excluí essa faixa. Tenho cobertura?

Em regra, não, se a exclusão estava clara e destacada.

Outras decisões sobre o tema

Desfavorável ao segurado
TJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0247545-03.2024.8.06.0001 · julgado em 15/04/2026

Condutora de 23 anos excluída na apólice: negativa de cobertura é legítima

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