Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Divergência do condutor principal sem má-fé não tira a indenização por perda total

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado · Apelação Cível nº 0131543-23.2019.8.06.0001 · julgado em 05/10/2026
O que foi decididoO veículo segurado teve perda total e a seguradora negou a cobertura porque o condutor no momento do sinistro não era o principal condutor indicado na proposta. A Câmara entendeu que a divergência, sem prova de má-fé e de intenção de obter vantagem, não autoriza a perda da garantia prevista no art. 766 do Código Civil. Manteve o pagamento pela perda total, mediante entrega do salvado, e reconheceu dano moral pela negativa indevida.
perfil do condutorperda total

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Turma do Núcleo de Justiça 4.0 - Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0131543-23.2019.8.06.0001
Julgamento05/10/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
ValoresR$ 39.479,00 pela perda total mantidos; dano moral de R$ 5.000,00 fixado em apelação
EmpresaPORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Trecho da ementa

"CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. PERDA TOTAL DO VEÍCULO. DIVERGÊNCIA QUANTO AO PRINCIPAL CONDUTOR INDICADO NA PROPOSTA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • Código Civil, arts. 765 e 766

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43715173), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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