Filha da segurada dirigindo: quebra de perfil sem agravamento não afasta cobertura
Favorável em parteTJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3001284-39.2018.8.06.0221 · julgado em 10/06/2020
O que foi decididoO carro era dirigido pela filha da contratante e a seguradora negou a cobertura alegando quebra de perfil e declarações inexatas no questionário de risco. A Turma entendeu que, no caso, não houve agravamento do risco nem má-fé da segurada, e considerou descabida a negativa. Negou o dano moral por mero descumprimento contratual.
perfil do condutorquestionario
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 6ª Turma Recursal Provisória |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001284-39.2018.8.06.0221 |
| Julgamento | 10/06/2020 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | cobertura securitária do veículo e aluguel de veículo de R$ 2.999,16; dano moral negado |
| Empresa | TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE REPARAÇÃO DANOS MATERIAIS E MORAIS. NEGATIVA DE COBERTURA. VEICULO DIRIGIDO PELA FILHA DA CONTRATANTE DO SEGURO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, art. 766
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1826987), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
- Quem dirigia não era o condutor principal. A seguradora pode negar?
- O carro reserva acabou antes do conserto. Tenho direito a mais dias?
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