Furto de moto alienada: indenização pela FIPE pode ir ao banco, sem dano moral
Favorável em parteTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001168-31.2025.8.06.0013 · julgado em 30/09/2026
O que foi decididoUma motocicleta segurada e alienada fiduciariamente foi furtada, e a seguradora alegou não haver negativa definitiva, apenas pendência de documentos do saldo devedor. A Turma reconheceu a indenização pela Tabela FIPE vigente na data do sinistro e afirmou que o direito não pode ficar condicionado à prévia quitação do financiamento, admitindo pagamento direto ao credor para amortizar o saldo. Negou o dano moral e a obrigação de a seguradora retirar negativação feita pelo banco.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001168-31.2025.8.06.0013 |
| Julgamento | 30/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | indenização pela Tabela FIPE da data do sinistro; dano moral negado; valor exato não informado na ementa |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. FURTO DE MOTOCICLETA ALIENADA FIDUCIARIAMENTE. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- REsp 1.903.931/DF (STJ)
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43530577), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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