Boleto falso na quitação do financiamento do carro sinistrado: culpa dividida
Favorável em parteTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0258955-97.2020.8.06.0001 · julgado em 06/08/2026
O que foi decididoNa liquidação de um sinistro de veículo financiado, a consumidora enviou à seguradora um boleto falso, recebido fora do canal habitual, para quitar o financiamento. A Câmara afastou a responsabilidade do banco, por não haver prova de falha nos seus sistemas, e reconheceu culpa concorrente da consumidora e da seguradora pelos danos materiais. Negou o dano moral.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0258955-97.2020.8.06.0001 |
| Julgamento | 06/08/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | danos materiais repartidos por culpa concorrente; dano moral negado; valor não informado na ementa |
| Empresa | BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"FRAUDE EM BOLETO BANCÁRIO. PAGAMENTO DE BOLETO FALSO PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO SINISTRADO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40457530), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
Páginas que explicam o tema
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