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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Boleto falso na quitação do financiamento do carro sinistrado: culpa dividida

Favorável em parteTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0258955-97.2020.8.06.0001 · julgado em 06/08/2026
O que foi decididoNa liquidação de um sinistro de veículo financiado, a consumidora enviou à seguradora um boleto falso, recebido fora do canal habitual, para quitar o financiamento. A Câmara afastou a responsabilidade do banco, por não haver prova de falha nos seus sistemas, e reconheceu culpa concorrente da consumidora e da seguradora pelos danos materiais. Negou o dano moral.
financiamentoboleto falso

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0258955-97.2020.8.06.0001
Julgamento06/08/2026
Resultado para o seguradoFavorável em parte
Valoresdanos materiais repartidos por culpa concorrente; dano moral negado; valor não informado na ementa
EmpresaBRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS

Trecho da ementa

"FRAUDE EM BOLETO BANCÁRIO. PAGAMENTO DE BOLETO FALSO PARA QUITAÇÃO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO SINISTRADO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 14

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40457530), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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