Recusa indevida gera dano moral, mas seguradora não devolve parcelas do financiamento
Favorável em parteTJCE · 1ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000771-63.2021.8.06.0222 · julgado em 14/03/2023
O que foi decididoA seguradora recusou indevidamente o pagamento da indenização de um veículo. A Turma negou a complementação da indenização, por extrapolar os limites da causa, e a devolução em dobro das parcelas do financiamento pagas depois do sinistro, pela relatividade dos contratos. Fixou dano moral pela recusa indevida.
financiamentonegativa de cobertura
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 1ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3000771-63.2021.8.06.0222 |
| Julgamento | 14/03/2023 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dano moral de R$ 5.000,00 fixado |
Trecho da ementa
"SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DO INDÉBITO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 492
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 6384186), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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