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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Sindicância unilateral não prova fraude contra perícia judicial favorável ao segurado

Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0277091-40.2023.8.06.0001 · julgado em 23/09/2026
O que foi decididoA seguradora negou a cobertura de um acidente alegando fraude ou simulação do sinistro, com base em sindicância administrativa. A Câmara afirmou que fraude exige prova robusta da seguradora e que a sindicância unilateral não supera a perícia judicial, que confirmou o acidente e a dinâmica narrada. Recibos foram aceitos como prova dos danos, com abatimento da franquia, e foi mantido o dano moral.
fraude alegadanegativa de cobertura

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador4ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0277091-40.2023.8.06.0001
Julgamento23/09/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdano moral de R$ 10.000,00 mantido; danos materiais dentro dos limites da apólice, com franquia abatida
EmpresaALLIANZ SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE COBERTURA POR SUPOSTA FRAUDE OU SIMULAÇÃO DO SINISTRO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CPC, art. 373, II

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43100575), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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