Sindicância unilateral não prova fraude contra perícia judicial favorável ao segurado
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0277091-40.2023.8.06.0001 · julgado em 23/09/2026
O que foi decididoA seguradora negou a cobertura de um acidente alegando fraude ou simulação do sinistro, com base em sindicância administrativa. A Câmara afirmou que fraude exige prova robusta da seguradora e que a sindicância unilateral não supera a perícia judicial, que confirmou o acidente e a dinâmica narrada. Recibos foram aceitos como prova dos danos, com abatimento da franquia, e foi mantido o dano moral.
fraude alegadanegativa de cobertura
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0277091-40.2023.8.06.0001 |
| Julgamento | 23/09/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 10.000,00 mantido; danos materiais dentro dos limites da apólice, com franquia abatida |
| Empresa | ALLIANZ SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE COBERTURA POR SUPOSTA FRAUDE OU SIMULAÇÃO DO SINISTRO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, art. 373, II
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 43100575), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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