Art. 83 da Lei 15.040: a seguradora negou. Ela tem de me entregar os documentos da análise?
O que diz o art. 83
Durante anos, a família recebia uma carta de recusa de duas linhas e nunca via o laudo, a sindicância ou o prontuário que a seguradora usou. O art. 83 muda isso:
Art. 83. Negada a cobertura, no todo ou em parte, a seguradora deverá entregar ao interessado os documentos produzidos ou obtidos durante a regulação e a liquidação do sinistro que fundamentem sua decisão.
Parágrafo único. A seguradora não está obrigada a entregar documentos e demais elementos probatórios que sejam considerados confidenciais ou sigilosos por lei ou que possam causar danos a terceiros, salvo em razão de decisão judicial ou arbitral.
Lei nº 15.040/2024, art. 83 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
E o art. 82, logo antes, estabelece que o relatório da regulação não é documento interno da seguradora:
Art. 82. O relatório de regulação e liquidação do sinistro é documento comum às partes.
Lei nº 15.040/2024, art. 82 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Explicação do artigo
- "Negada a cobertura, no todo ou em parte": vale para a recusa total e para o pagamento parcial (por exemplo, invalidez paga com grau menor).
- "Documentos produzidos ou obtidos durante a regulação": laudos de perito, relatórios de sindicância, pareceres médicos, fotos, prontuários e consultas feitas pela seguradora.
- "Que fundamentem sua decisão": tudo o que serviu de base para negar. Se a seguradora usou um documento para recusar, deve mostrá-lo.
- Parágrafo único: ficam fora os documentos sigilosos por lei ou que possam causar dano a terceiros, salvo decisão judicial ou arbitral.
Como fica na prática
Com os documentos em mãos, é possível saber se a recusa tem base real ou se é genérica, e preparar a contestação. Também é o que permite conferir se a seguradora está respeitando a recusa expressa e motivada do art. 86, § 6º, que proíbe trocar o fundamento depois.
- Peça por escrito, citando os arts. 82 e 83 da Lei 15.040/2024: "solicito cópia do relatório de regulação e de todos os documentos que fundamentaram a recusa do sinistro nº ...".
- Use o canal oficial e guarde o protocolo. Se não houver resposta, registre na ouvidoria, que tem até 15 dias.
- Persistindo a recusa em entregar, registre reclamação no consumidor.gov.br e na Susep (veja como reclamar na Susep).
- Com os documentos, apresente pedido de reconsideração: ele suspende a prescrição uma vez (art. 127).
As despesas da regulação correm por conta da seguradora, salvo os documentos básicos que o segurado já tem (art. 84). Ela não pode cobrar pela entrega do relatório.
O que mudou em relação ao Código Civil
O Código Civil não tinha regra sobre o acesso aos documentos da regulação. A seguradora tratava o processo como interno, e o segurado só conseguia os documentos na Justiça, por exibição ou pela inversão do ônus da prova do CDC. A lei nova cria um direito direto e extrajudicial de acesso. Para recusas anteriores a 11/12/2025, o caminho continua sendo o dever de informação do CDC e o pedido judicial de exibição.
Decisões relacionadas
Ainda não localizamos na base verificada decisão que aplique o art. 83 pelo número. Mas há decisões que mostram por que o acesso aos documentos importa. A sindicância unilateral da seguradora, contrariada pela perícia, não sustentou a recusa por fraude:
Sindicância unilateral não prova fraude contra perícia judicial favorável ao segurado
A seguradora negou a cobertura de um acidente alegando fraude ou simulação do sinistro, com base em sindicância administrativa. A Câmara afirmou que fraude exige prova robusta da seguradora e que a sindicância unilateral não supera a perícia judicial, que confirmou o acidente e a dinâmica narrada. Recibos foram aceitos como prova dos danos, com abatimento da franquia, e foi mantido o dano moral.
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SEGURO DE AUTOMÓVEL. NEGATIVA DE COBERTURA POR SUPOSTA FRAUDE OU SIMULAÇÃO DO SINISTRO"
E quando a seguradora reteve a apólice e o meio de acionar o sinistro por mais de quatro anos, o TJCE entendeu que a prescrição ficou suspensa:
Seguradora que retém a apólice não pode alegar prescrição de um ano
A filha da segurada falecida pediu a quitação de financiamento de veículo pelo seguro prestamista, mas a sentença reconheceu a prescrição anual. A seguradora reteve a apólice e o meio de acionar o sinistro por mais de quatro anos após o óbito. A Câmara entendeu que essa retenção suspende a prescrição (art. 199, I, do Código Civil) e afastou a extinção. Reconheceu a responsabilidade solidária da seguradora e do banco, com quitação do saldo devedor e restituição das parcelas pagas após o óbito.
"A retenção, pela seguradora, da apólice e dos meios necessários ao acionamento do sinistro impede a fluência do prazo prescricional da pretensão securitária enquanto subsistir o obstáculo ao exercício do direito pelo beneficiário"
Na proteção veicular, relatórios internos não provaram fraude (TJCE, 3ª Câmara de Direito Privado, Apelação Cível nº 0272493-43.2023.8.06.0001, julgado em 12/08/2026). Conhecer esses documentos antes do processo ajuda a mostrar suas falhas.
Pontos em aberto
- O que é "confidencial ou sigiloso por lei". Prontuário médico do próprio segurado não deveria ser sigiloso para ele ou seus herdeiros; a questão ainda não foi enfrentada nas decisões da base.
- Prazo para a entrega. O art. 83 não fixa número de dias.
- A consequência da recusa em entregar. A lei não traz sanção específica, mas a omissão reforça a presunção contra a seguradora no processo.
Perguntas frequentes
Posso pedir o laudo do perito da seguradora?
Sim. O relatório de regulação é documento comum às partes (art. 82), e os documentos que fundamentaram a recusa devem ser entregues (art. 83).
A seguradora pode cobrar pela cópia?
As despesas de regulação correm por conta da seguradora (art. 84), salvo os documentos que o próprio segurado já tem.
E se ela disser que é sigiloso?
O parágrafo único só protege o que é sigiloso por lei ou que possa causar dano a terceiros. Peça que ela indique a norma; se persistir, o juiz pode determinar a entrega.
Isso vale para seguros antigos?
Para recusas anteriores a 11/12/2025, o acesso se apoia no dever de informação do CDC e no pedido de exibição na Justiça.
Outras decisões sobre o tema
Furto de veículo protegido: relatórios internos não provam fraude
Recebeu uma recusa sem explicação?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.
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