Furto de moto: alegação de que o dono facilitou o furto precisa ser provada
Favorável ao seguradoTJCE · 4ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001104-98.2023.8.06.0010 · julgado em 31/07/2024
O que foi decididoA motocicleta segurada foi furtada e a empresa negou a indenização alegando que o proprietário facilitou o furto. A Turma aplicou o CDC e entendeu que a alegação não foi comprovada. Deu provimento ao recurso e reconheceu o dano moral.
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Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 4ª Turma Recursal |
| Classe | Recurso Inominado |
| Número | 3001104-98.2023.8.06.0010 |
| Julgamento | 31/07/2024 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | dano moral de R$ 7.000,00 fixado |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. FURTO DE MOTOCICLETA. SEGURADORA QUE SE NEGA A RESTITUIR O BEM"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 6º, VIII
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 13711642), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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