Incêndio do carro e suspeita de fraude: perícia pedida não pode ser dispensada
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0200193-07.2022.8.06.0070 · julgado em 11/02/2026
O que foi decididoA seguradora negou a cobertura do incêndio de um veículo alegando fraude, e a sentença julgou improcedente o pedido por falta de prova da origem acidental. A Câmara reconheceu cerceamento de defesa, porque ambas as partes pediram perícia judicial e o juiz julgou antecipadamente. Anulou a sentença e devolveu o processo para a produção da prova.
incendio veiculofraude alegada
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0200193-07.2022.8.06.0070 |
| Julgamento | 11/02/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | ALLIANZ SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"SEGURO DE VEÍCULO. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CPC, arts. 369 e 370
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 33696114), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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