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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Carro incendiado: seguradora que recebeu os documentos não pode negar o pagamento

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0256178-37.2023.8.06.0001 · julgado em 18/06/2025
O que foi decididoO carro segurado, com cobertura para colisão, incêndio, furto e roubo, pegou fogo e a seguradora alegou falta de documentos. A Câmara constatou que a seguradora recebeu a documentação exigida e reconheceu a falha na prestação do serviço. Reformou a sentença de improcedência para condenar ao pagamento dos danos materiais e morais.
incendio veiculodocumentos

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número0256178-37.2023.8.06.0001
Julgamento18/06/2025
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresdanos materiais pela Tabela FIPE da época do sinistro e dano moral de R$ 3.000,00
EmpresaAZUL COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS

Trecho da ementa

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. SEGURO DE CARRO. VEÍCULO INCENDIADO"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, arts. 2º e 3º, § 2º
  • CDC, art. 14

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 23877039), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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