Incêndio em oficina não credenciada: cláusula de exclusão expressa é válida
Desfavorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0218022-14.2022.8.06.0001 · julgado em 20/08/2025
O que foi decididoO veículo segurado pegou fogo durante serviço mecânico em oficina não credenciada e a seguradora negou a cobertura. A Câmara considerou válida a cláusula que exclui sinistros durante intervenções em oficinas não credenciadas. Não conheceu das teses de abusividade e falta de entrega das condições gerais, por inovação recursal, e manteve a improcedência.
oficinaincendio veiculo
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0218022-14.2022.8.06.0001 |
| Julgamento | 20/08/2025 |
| Resultado para o segurado | Desfavorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | SOMPO SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INCÊNDIO EM OFICINA NÃO CREDENCIADA"
Trecho literal da decisão.
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 27346349), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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