Defeitos após reparo na oficina indicada: seguradora responde por dano moral
Favorável em parteTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0203419-80.2023.8.06.0071 · julgado em 01/04/2026
O que foi decididoO veículo segurado continuou com defeitos depois do reparo em oficina indicada pela seguradora. A Câmara reconheceu a responsabilidade objetiva e solidária da seguradora pelo serviço e manteve o dano moral. Julgou improcedentes os danos materiais, por falta de prova e julgamento além do pedido, e ajustou juros e correção à Lei 14.905/2024.
oficinaconserto
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0203419-80.2023.8.06.0071 |
| Julgamento | 01/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dano moral mantido; danos materiais afastados |
| Empresa | ALLIANZ SEGUROS S.A. |
Trecho da ementa
"SEGURO DE VEÍCULO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA E SOLIDÁRIA DA SEGURADORA"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 25, § 1º
- Lei 14.905/2024
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 35415386), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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