Tutela para a seguradora fornecer peças e viabilizar o reparo é mantida
Favorável ao seguradoTJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento nº 3006210-66.2026.8.06.0000 · julgado em 24/06/2026
O que foi decididoEm ação contra a seguradora, foi mantida tutela de urgência que obrigou a efetivar a cobertura para reparo do veículo, incluindo o fornecimento de peças. Nos embargos, a seguradora alegou cláusula de indisponibilidade de peças, diligências na regulação e excludente do art. 14, § 3º, II, do CDC. A Câmara apenas corrigiu erros materiais e manteve inalterado o resultado favorável ao segurado.
pecasconserto
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 3ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Embargos de Declaração em Agravo de Instrumento |
| Número | 3006210-66.2026.8.06.0000 |
| Julgamento | 24/06/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável ao segurado |
| Valores | valor não informado no acórdão |
| Empresa | BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"SEGURO AUTOMOTIVO. TUTELA DE URGÊNCIA PARA FORNECIMENTO DE PEÇAS E VIABILIZAÇÃO DE REPARO DE VEÍCULO SEGURADO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14, § 3º, II
- CPC, art. 1.022
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 38539971), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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