Demora de 9 meses no reparo: lucros cessantes pelo lucro líquido, não pelo faturamento
Favorável em parteTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0269669-77.2024.8.06.0001 · julgado em 29/04/2026
O que foi decididoUm acidente causado por veículo segurado e a demora de nove meses no reparo levaram à condenação da seguradora por lucros cessantes e dano moral. A Câmara manteve a sentença, que negou as despesas com manutenção de câmara fria por falta de nexo causal. Fixou que os lucros cessantes devem ser calculados sobre o lucro líquido, e não sobre o faturamento bruto.
consertolucros cessantes
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0269669-77.2024.8.06.0001 |
| Julgamento | 29/04/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | lucros cessantes e dano moral mantidos; despesas da câmara fria negadas |
| Empresa | BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS, MORAIS E LUCROS CESSANTES. ACIDENTE DE TRÂNSITO E DEMORA NA REPARAÇÃO DE VEÍCULO"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- Código Civil, art. 402
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 36383557), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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