Caminhão parado 11 meses na concessionária: dano moral e lucros cessantes
Favorável em parteTJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0050649-49.2021.8.06.0176 · julgado em 29/07/2026
O que foi decididoUm caminhão usado na atividade de uma empresa capotou e ficou cerca de onze meses na concessionária para reparo. A Câmara manteve o regime do CDC e a condenação da concessionária pela demora excessiva, rejeitando a tese de culpa exclusiva da seguradora. Negou os dois recursos e manteve a sentença, que fixou dano moral, negou lucros cessantes por falta de prova e afastou a responsabilidade da fabricante.
consertolucros cessantes
Dados da decisão
| Tribunal | TJCE |
| Órgão julgador | 2ª Câmara de Direito Privado |
| Classe | Apelação Cível |
| Número | 0050649-49.2021.8.06.0176 |
| Julgamento | 29/07/2026 |
| Resultado para o segurado | Favorável em parte |
| Valores | dano moral de R$ 5.000,00 contra a concessionária mantido; lucros cessantes negados |
Trecho da ementa
"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES"
Trecho literal da decisão.
Fundamentos citados na decisão
- CDC, art. 14
- CPC, art. 507
Como esta decisão foi conferida
Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 40116265), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.
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