Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
Início › Perguntas rápidas › Posso escolher a oficina ou sou obrigado a usar a referenciada?
Pergunta rápida

Posso escolher a oficina ou sou obrigado a usar a referenciada?

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaDepende do que foi contratado. Muitas apólices oferecem oficina referenciada (credenciada) ou livre escolha, às vezes com condições diferentes de franquia ou prêmio. Se a apólice garante livre escolha, a seguradora não pode impor a credenciada. Se só prevê referenciada, a escolha de outra oficina pode ter limite ou custo, desde que isso esteja claro no contrato.

O que define a escolha

A opção aparece na proposta e na apólice: "livre escolha", "rede referenciada" ou combinações (por exemplo, concessionária para carros até certa idade). A restrição é uma cláusula limitativa e precisa estar clara e destacada (art. 48, § 1º, da Lei 15.040/2024 e art. 54, § 4º, do CDC). Se o texto é ambíguo, prevalece a leitura mais favorável ao segurado (art. 57).

Art. 57. Se da interpretação de quaisquer documentos elaborados pela seguradora, tais como peças publicitárias, impressos, instrumentos contratuais ou pré-contratuais, resultarem dúvidas, contradições, obscuridades ou equivocidades, elas serão resolvidas no sentido mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado.

Lei nº 15.040/2024, art. 57 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Há reclamações de seguradoras que induzem o segurado a trocar de oficina mesmo com livre escolha contratada. Se for o seu caso, peça por escrito a cláusula que fundamenta a exigência.

O que muda com cada escolha

Na oficina referenciada, a seguradora responde junto com a oficina pela qualidade e pelo prazo do reparo: o TJCE condenou seguradora e oficina credenciada, de forma solidária, por defeitos e por demora. Na livre escolha, a oficina é sua escolha, e a responsabilidade da seguradora pelo serviço pode ser discutida, embora ela continue responsável por autorizar e pagar o reparo coberto.

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0141979-41.2019.8.06.0001 · julgado em 11/03/2026

Defeitos após reparo em oficina credenciada: seguradora e oficina devolvem o valor

O veículo sinistrado foi reparado em oficina credenciada pela seguradora e continuou com defeitos relevantes. A Câmara confirmou a relação de consumo e a responsabilidade solidária da seguradora e da oficina pelos vícios do serviço. Manteve a condenação a ressarcir o valor do veículo e a pagar dano moral.

"AÇÃO INDENIZATÓRIA. REPARO DE VEÍCULO SINISTRADO REALIZADO EM OFICINA CREDENCIADA POR SEGURADORA"

Atenção à oficina fora da rede em serviços comuns

Um alerta: o TJCE considerou válida a cláusula que exclui sinistros ocorridos durante intervenção em oficina não credenciada, num caso de incêndio durante serviço mecânico comum. Isso não trata do conserto do sinistro, e sim de manutenção. Leia a apólice antes de deixar o carro em oficina para revisão.

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0218022-14.2022.8.06.0001 · julgado em 20/08/2025

Incêndio em oficina não credenciada: cláusula de exclusão expressa é válida

O veículo segurado pegou fogo durante serviço mecânico em oficina não credenciada e a seguradora negou a cobertura. A Câmara considerou válida a cláusula que exclui sinistros durante intervenções em oficinas não credenciadas. Não conheceu das teses de abusividade e falta de entrega das condições gerais, por inovação recursal, e manteve a improcedência.

"CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INCÊNDIO EM OFICINA NÃO CREDENCIADA"

Mais em peças e qualidade do reparo e demora no conserto.

Perguntas frequentes

Contratei livre escolha. A seguradora pode exigir a oficina dela?

Não. Peça por escrito a cláusula que ela invoca.

Na oficina referenciada, quem responde pelo defeito?

A seguradora e a oficina, juntas, segundo o TJCE.

Posso levar à concessionária?

Se a apólice permitir livre escolha ou previr concessionária, sim.

A seguradora quer impor a oficina do conserto do seu carro?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

Falar no WhatsApp

Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

Falar no WhatsApp