SOMPO SEGUROS S.A.: decisões judiciais sobre seguros
| Nome empresarial | SOMPO SEGUROS S.A. |
| CNPJ | 61.383.493/0001-80 |
| Código Susep | 05720 |
| Fonte | Consulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026. |
Em quais temas a empresa aparece
Seguro viagem (3), Seguro auto (1)
A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.
Decisões verificadas
Demora no atendimento no exterior causada pelo próprio segurado não gera indenização
O segurado alegou falha do seguro viagem por demora no atendimento médico no exterior. A Câmara entendeu que a demora decorreu da postergação pelo próprio segurado e que o contrato previa a possibilidade de reembolso. Sem ato ilícito, manteve a improcedência dos danos morais, materiais e lucros cessantes.
"AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO VIAGEM. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO"
Incêndio em oficina não credenciada: cláusula de exclusão expressa é válida
O veículo segurado pegou fogo durante serviço mecânico em oficina não credenciada e a seguradora negou a cobertura. A Câmara considerou válida a cláusula que exclui sinistros durante intervenções em oficinas não credenciadas. Não conheceu das teses de abusividade e falta de entrega das condições gerais, por inovação recursal, e manteve a improcedência.
"CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INCÊNDIO EM OFICINA NÃO CREDENCIADA"
Seguro viagem com cobertura suficiente e informação adequada: sem dano moral
O segurado precisou de atendimento médico em viagem e pediu indenização por dano moral contra o seguro viagem. A Turma entendeu que a cobertura foi suficiente e que o dever de informação foi adequadamente cumprido. Negou o dano moral e o recurso.
"SEGURO VIAGEM. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO. COBERTURA SUFICIENTE. ADEQUADO DEVER DE INFORMAÇÃO"
Retorno antecipado por doença aguda: seguro viagem reembolsa voo e serviços perdidos
Um dos segurados teve enfermidade inesperada e aguda e a família precisou antecipar o voo de volta ao Brasil, mas a seguradora recusou o reembolso. A Turma considerou comprovada a necessidade do retorno urgente e infundada a negativa. Manteve o ressarcimento da antecipação e dos serviços não usufruídos e o dano moral.
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO VIAGEM. COBERTURA DAS DESPESAS COM ANTECIPAÇÃO DO VOO EM VIRTUDE DE ENFERMIDADE INESPERADA E AGUDA DE UM DOS SEGURADOS"
Como reclamar antes de ir à Justiça
Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.
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Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.