Lucas Monteiro de Araújo Magalhães · Advogado · OAB/CE 49.312 · Fortaleza/CE, atuação nacionalComo verificar que é o advogado · [email protected]
Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Seguradora nos tribunais

SOMPO SEGUROS S.A.: decisões judiciais sobre seguros

Levantamento de Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, OAB/CE 49.312Atualizado em 16/10/2026
ResumoNesta base de decisões verificadas, SOMPO SEGUROS S.A. aparece como parte em 4 julgamentos: 1 favorável ao segurado, 0 em parte e 3 desfavoráveis. Os números descrevem só esta amostra de acórdãos e não medem a conduta geral da empresa.
Nome empresarialSOMPO SEGUROS S.A.
CNPJ61.383.493/0001-80
Código Susep05720
FonteConsulta de Entidades Licenciadas da Susep, consultada em 16/10/2026.

Em quais temas a empresa aparece

Seguro viagem (3), Seguro auto (1)

A lista abaixo traz cada decisão com tribunal, número do processo, data e resultado. Ela serve para entender como os tribunais vêm analisando recusas e cobranças envolvendo a empresa, sempre lembrando que cada caso depende do contrato e das provas.

Decisões verificadas

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0145396-36.2018.8.06.0001 · julgado em 19/11/2025

Demora no atendimento no exterior causada pelo próprio segurado não gera indenização

O segurado alegou falha do seguro viagem por demora no atendimento médico no exterior. A Câmara entendeu que a demora decorreu da postergação pelo próprio segurado e que o contrato previa a possibilidade de reembolso. Sem ato ilícito, manteve a improcedência dos danos morais, materiais e lucros cessantes.

"AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO VIAGEM. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0218022-14.2022.8.06.0001 · julgado em 20/08/2025

Incêndio em oficina não credenciada: cláusula de exclusão expressa é válida

O veículo segurado pegou fogo durante serviço mecânico em oficina não credenciada e a seguradora negou a cobertura. A Câmara considerou válida a cláusula que exclui sinistros durante intervenções em oficinas não credenciadas. Não conheceu das teses de abusividade e falta de entrega das condições gerais, por inovação recursal, e manteve a improcedência.

"CONTRATO DE SEGURO VEICULAR. NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA. INCÊNDIO EM OFICINA NÃO CREDENCIADA"
Desfavorável ao segurado
TJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000971-43.2020.8.06.0016 · julgado em 29/09/2021

Seguro viagem com cobertura suficiente e informação adequada: sem dano moral

O segurado precisou de atendimento médico em viagem e pediu indenização por dano moral contra o seguro viagem. A Turma entendeu que a cobertura foi suficiente e que o dever de informação foi adequadamente cumprido. Negou o dano moral e o recurso.

"SEGURO VIAGEM. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO. COBERTURA SUFICIENTE. ADEQUADO DEVER DE INFORMAÇÃO"
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001953-67.2018.8.06.0003 · julgado em 18/12/2019

Retorno antecipado por doença aguda: seguro viagem reembolsa voo e serviços perdidos

Um dos segurados teve enfermidade inesperada e aguda e a família precisou antecipar o voo de volta ao Brasil, mas a seguradora recusou o reembolso. A Turma considerou comprovada a necessidade do retorno urgente e infundada a negativa. Manteve o ressarcimento da antecipação e dos serviços não usufruídos e o dano moral.

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO VIAGEM. COBERTURA DAS DESPESAS COM ANTECIPAÇÃO DO VOO EM VIRTUDE DE ENFERMIDADE INESPERADA E AGUDA DE UM DOS SEGURADOS"

Como reclamar antes de ir à Justiça

Peça a recusa por escrito e motivada, registre reclamação na ouvidoria da seguradora (prazo de resposta de até 15 dias, Resolução CNSP 445/2022) e no consumidor.gov.br, guardando todos os protocolos. Veja o passo a passo em como reclamar na Susep e no consumidor.gov.br e o que fazer em quando a seguradora nega.

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Página informativa feita a partir de decisões públicas, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não há vínculo com a empresa. Não constitui juízo sobre a empresa nem promessa de resultado.

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