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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Retorno antecipado por doença aguda: seguro viagem reembolsa voo e serviços perdidos

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001953-67.2018.8.06.0003 · julgado em 18/12/2019
O que foi decididoUm dos segurados teve enfermidade inesperada e aguda e a família precisou antecipar o voo de volta ao Brasil, mas a seguradora recusou o reembolso. A Turma considerou comprovada a necessidade do retorno urgente e infundada a negativa. Manteve o ressarcimento da antecipação e dos serviços não usufruídos e o dano moral.
cancelamento de viagemretorno antecipado

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3001953-67.2018.8.06.0003
Julgamento18/12/2019
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresressarcimento da antecipação do retorno e dos serviços não usufruídos e dano moral mantidos; valor não informado na ementa nem no dispositivo
EmpresaSOMPO SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO VIAGEM. COBERTURA DAS DESPESAS COM ANTECIPAÇÃO DO VOO EM VIRTUDE DE ENFERMIDADE INESPERADA E AGUDA DE UM DOS SEGURADOS"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, art. 14

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 1540482), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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