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Guia do problema

Como acionar o seguro viagem estando no exterior

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaAvise a central da seguradora assim que possível, siga as instruções e peça número de protocolo; em emergência, priorize o atendimento e avise depois. A Lei 15.040/2024 exige aviso pronto e providências para reduzir o prejuízo, mas não exige providências que coloquem você em perigo (art. 66, § 5º). Guarde todos os documentos para o reembolso.

Antes de viajar

  • Tenha o bilhete ou certificado no celular e impresso.
  • Salve o telefone da central internacional e o WhatsApp, se houver.
  • Leia as coberturas e os limites: despesas médicas, odontológicas, bagagem, regresso.
  • Anote a seguradora responsável (não só a marca da assistência).
  • Se viaja com idosos ou pessoas com doença crônica, confira as regras sobre preexistência.

Isso economiza tempo justamente quando ele falta. Em uma emergência, ninguém consegue ler condições gerais com calma; quem já sabe o que o plano cobre e como acionar decide melhor e registra melhor.

O dever de avisar

Art. 66. Ao tomar ciência do sinistro ou da iminência de seu acontecimento, com o objetivo de evitar prejuízos à seguradora, o segurado é obrigado a:

I - tomar as providências necessárias e úteis para evitar ou minorar seus efeitos;

II - avisar prontamente a seguradora, por qualquer meio idôneo, e seguir suas instruções para a contenção ou o salvamento;

III - prestar todas as informações de que disponha sobre o sinistro, suas causas e consequências, sempre que questionado a respeito pela seguradora.

(...)

§ 2º O descumprimento culposo dos deveres previstos neste artigo implica a perda do direito à indenização do valor equivalente aos danos decorrentes da omissão.

§ 3º Não se aplica o disposto nos §§ 1º e 2º, no caso dos deveres previstos nos incisos II e III do caput deste artigo, quando o interessado provar que a seguradora tomou ciência oportunamente do sinistro e das informações por outros meios.

(...)

§ 5º As providências previstas no inciso I do caput deste artigo não serão exigíveis se colocarem em perigo interesses relevantes do segurado, do beneficiário ou de terceiros, ou se implicarem sacrifício acima do razoável.

Lei nº 15.040/2024, art. 66 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

O descumprimento culposo do dever de avisar só tira o direito ao valor dos danos causados pela omissão (§ 2º). A perda total exige dolo (§ 1º). Se a seguradora soube do sinistro por outros meios, a falta de aviso não pesa (§ 3º).

Para seguros contratados antes de 11/12/2025, valem o Código Civil (arts. 757 a 802, hoje revogados) e o CDC; a aplicação da Lei 15.040/2024 a esses contratos não está pacificada. O Código Civil também exigia comunicar o sinistro logo que o segurado soubesse (art. 771).

Durante o atendimento

  1. Ligue para a central e informe o que aconteceu, onde você está e o que precisa. Peça protocolo.
  2. Siga a indicação de hospital ou clínica quando razoável. Se não for possível, explique e documente.
  3. Se a central autorizar atendimento direto, confirme por escrito.
  4. Se tiver de pagar, use meio rastreável (cartão) e peça recibo detalhado.
  5. Peça relatório médico com diagnóstico, data, tratamento e recomendações.
  6. Avise a central após o atendimento, se não conseguiu antes.

O que pesou nos tribunais

Desfavorável ao segurado
TJCE · 3ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 0145396-36.2018.8.06.0001 · julgado em 19/11/2025

Demora no atendimento no exterior causada pelo próprio segurado não gera indenização

O segurado alegou falha do seguro viagem por demora no atendimento médico no exterior. A Câmara entendeu que a demora decorreu da postergação pelo próprio segurado e que o contrato previa a possibilidade de reembolso. Sem ato ilícito, manteve a improcedência dos danos morais, materiais e lucros cessantes.

"AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO VIAGEM. ALEGAÇÃO DE FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO"
Favorável em parte
TJCE · 6ª Turma Recursal Provisória · Recurso Inominado nº 3000867-33.2016.8.06.0035 · julgado em 01/07/2020

Seguro viagem deve reembolsar remédios comprados no exterior, sem dano moral

A segurada ficou doente durante viagem internacional e comprou medicamentos, e o pedido de reembolso foi negado. A Turma aplicou a responsabilidade objetiva pelo risco do empreendimento (art. 14 do CDC) e reconheceu o ressarcimento das despesas farmacêuticas comprovadas. Negou o dano moral e reformou a sentença em parte.

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO VIAGEM. COBERTURA DAS DESPESAS ATENDIMENTO MÉDICO EM VIAGEM INTERNACIONAL"

No primeiro, a demora foi atribuída ao próprio segurado, que adiou o atendimento, e o pedido foi negado. No segundo, a segurada comprou remédios durante a doença e teve o reembolso reconhecido. O registro do que você fez e quando faz a diferença.

Despesas para evitar um mal maior

Art. 67. As despesas com as medidas de contenção ou de salvamento para evitar o sinistro iminente ou atenuar seus efeitos, mesmo que realizadas por terceiros, correm por conta da seguradora, até o limite pactuado pelas partes, sem reduzir a garantia do seguro.

(...)

§ 4º Se não for pactuado limite diverso, o reembolso das despesas de contenção ou de salvamento será limitado ao equivalente a 20% (vinte por cento) do limite máximo de indenização ou capital garantido aplicável ao tipo de sinistro iminente ou verificado.

§ 5º A seguradora suportará a totalidade das despesas efetuadas com a adoção de medidas de contenção ou de salvamento que expressamente recomendar para o caso específico, ainda que excedam o limite pactuado.

Lei nº 15.040/2024, art. 67 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Se a própria central recomendar uma medida (por exemplo, transferência), a seguradora suporta a despesa inteira, mesmo acima do limite pactuado para salvamento. Peça a recomendação por escrito.

Depois, o reembolso

Na volta, peça o reembolso por escrito com todos os documentos. A seguradora tem 30 dias para se manifestar e 30 para pagar (arts. 86 e 87), e a mora gera multa e juros (art. 88). Veja reembolso que não chega e despesas médicas negadas.

Se você mora fora do Brasil e tem seguro aqui, veja o guia seguro para brasileiros no exterior e o hub exterior.

Checklist do celular

  • Foto do bilhete ou certificado e das condições gerais.
  • Contato da central em mais de um canal.
  • Foto de cada recibo, no dia em que receber.
  • Prints das conversas com a central, com data e hora.
  • Relatório médico fotografado e, se possível, enviado ao seu e-mail.
  • Comprovantes de pagamento (fatura do cartão).

Esse conjunto é quase sempre suficiente para o pedido de reembolso e para provar, se preciso, que a falha não foi sua. Se viaja com familiares, deixe uma cópia com outra pessoa do grupo.

Se a central não atender

Registre as tentativas: horário, número chamado, duração, prints. Use canais alternativos (e-mail, WhatsApp). Procure atendimento se for urgente. Esses registros mostram que a falha foi da assistência, não sua, e foram decisivos no caso do segurado de 91 anos, em que o TJCE condenou seguradora e corretora. Veja seguro viagem negado no exterior.

Perguntas frequentes

Preciso ligar antes de qualquer atendimento?

Sempre que possível, sim. Em emergência que impeça o contato, priorize o atendimento e avise depois. A lei não exige providências que coloquem você em perigo.

Posso escolher o hospital?

Em regra, a central indica a rede. Se você escolher outro, guarde o motivo (proximidade, urgência) e os recibos para o reembolso.

A central fala só inglês. E agora?

Peça atendimento em português; muitas centrais oferecem. Registre se não houver. Para contratos a partir de 11/12/2025, cláusulas em idioma estrangeiro são nulas (art. 48, § 2º).

Perdi o prazo de aviso previsto na apólice. Perdi tudo?

Não necessariamente. Para contratos a partir de 11/12/2025, a perda total exige dolo, e a omissão culposa só afeta os danos causados por ela (art. 66, §§ 1º e 2º).

Quem paga o transporte até o hospital?

Depende das coberturas. Se a central recomendou o transporte, há argumento para que a seguradora suporte a despesa (art. 67, § 5º).

Viajo com um grupo. Cada um precisa ligar?

Cada segurado tem seu bilhete. Em emergência, qualquer pessoa pode fazer o contato, mas informe o nome e o número do bilhete de quem precisa do atendimento.

Está no exterior e precisa acionar o seguro viagem?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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