Seguro viagem negado por doença preexistente: o que diz a lei
O problema
Um viajante com pressão alta, diabetes ou uma cirurgia antiga passa mal na viagem. A seguradora nega dizendo que a causa é "doença preexistente". Muitas vezes, ninguém perguntou nada na contratação: o seguro foi comprado em dois cliques ou veio com o cartão.
A questão central é: a seguradora perguntou? E a doença foi a causa do atendimento, ou apenas existia?
A regra
Art. 119. É lícito, nos seguros sobre a vida e a integridade física, excluir da garantia os sinistros cuja causa exclusiva ou principal corresponda a estados patológicos preexistentes ao início da relação contratual.
Parágrafo único. A exclusão somente poderá ser alegada quando não convencionado prazo de carência e desde que o segurado, questionado claramente, omita voluntariamente a informação da preexistência.
Lei nº 15.040/2024, art. 119 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
O art. 119 trata dos seguros sobre a vida e a integridade física. A cobertura de despesas médicas do seguro viagem protege a integridade física do viajante, e por isso há bom argumento para aplicá-lo; a questão, porém, ainda não foi decidida nos tribunais, segundo a base deste site.
Art. 44. O potencial segurado ou estipulante é obrigado a fornecer as informações necessárias à aceitação da proposta e à fixação da taxa para cálculo do valor do prêmio, de acordo com o questionário que lhe submeta a seguradora.
§ 1º O descumprimento doloso do dever de informar previsto no caput deste artigo importará em perda da garantia, sem prejuízo da dívida de prêmio e da obrigação de ressarcir as despesas efetuadas pela seguradora.
§ 2º O descumprimento culposo do dever de informar previsto no caput deste artigo implicará a redução da garantia proporcionalmente à diferença entre o prêmio pago e o que seria devido caso prestadas as informações posteriormente reveladas.
Lei nº 15.040/2024, art. 44 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Art. 46. A seguradora deverá alertar o potencial segurado ou estipulante sobre quais são as informações relevantes a serem prestadas na formação do contrato de seguro e esclarecer, em suas comunicações e questionários, as consequências do descumprimento do dever de informar.
Lei nº 15.040/2024, art. 46 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.
Mesmo fora do art. 119, a regra geral protege o segurado: a seguradora deve dizer quais informações são relevantes (art. 46), a omissão sem dolo só reduz a garantia proporcionalmente (art. 44, § 2º), e a prova do fato que exclui a cobertura é dela (art. 59).
Contratos antigos
Para seguros contratados antes de 11/12/2025, valem o CDC e o Código Civil revogado, que previa perda da garantia por declarações inexatas e, sem má-fé, a possibilidade de resolver o contrato ou cobrar a diferença do prêmio.
Art. 766. Se o segurado, por si ou por seu representante, fizer declarações inexatas ou omitir circunstâncias que possam influir na aceitação da proposta ou na taxa do prêmio, perderá o direito à garantia, além de ficar obrigado ao prêmio vencido.
Parágrafo único. Se a inexatidão ou omissão nas declarações não resultar de má-fé do segurado, o segurador terá direito a resolver o contrato, ou a cobrar, mesmo após o sinistro, a diferença do prêmio.
Lei nº 10.406/2002 (Código Civil), art. 766 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: revogado pelo art. 133 da Lei nº 15.040/2024, com efeitos a partir de 11/12/2025.
A aplicação da lei nova a esses contratos não está pacificada. O guia doença preexistente: o que a seguradora pode perguntar detalha o tema.
O que pesa a seu favor e contra
| A favor do segurado | Contra |
|---|---|
| Nenhuma pergunta sobre saúde na contratação | Questionário claro, respondido com omissão |
| Doença controlada, sem relação com o atendimento | Crise da própria doença, já conhecida e tratada |
| Condições gerais sem destaque para a exclusão | Exclusão clara, em destaque, aceita pelo segurado |
| Seguradora não apresenta prova médica do nexo | Relatório médico do exterior aponta a doença antiga como causa |
Peça o relatório médico completo do atendimento e, se necessário, um parecer do seu médico no Brasil sobre a relação (ou não) entre a doença antiga e o episódio da viagem.
Decisões relacionadas
Não há acórdão do TJCE sobre doença preexistente no seguro viagem na base. Há decisões sobre informação e limites da cobertura que ajudam a entender o raciocínio do tribunal.
Seguro viagem com cobertura suficiente e informação adequada: sem dano moral
O segurado precisou de atendimento médico em viagem e pediu indenização por dano moral contra o seguro viagem. A Turma entendeu que a cobertura foi suficiente e que o dever de informação foi adequadamente cumprido. Negou o dano moral e o recurso.
"SEGURO VIAGEM. NECESSIDADE DE ATENDIMENTO MÉDICO. COBERTURA SUFICIENTE. ADEQUADO DEVER DE INFORMAÇÃO"
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O segurado obteve liminar para que a seguradora custeasse exames e cirurgia realizados no Brasil depois do retorno e do fim da vigência da apólice de seguro viagem. A Câmara observou que a cobertura era limitada à estabilização do quadro emergencial durante a viagem. Diante da dúvida sobre o nexo causal e do risco de irreversibilidade, revogou a tutela de urgência.
"TUTELA DE URGÊNCIA. CUSTEIO DE TRATAMENTO MÉDICO APÓS O TÉRMINO DA VIGÊNCIA DA APÓLICE"
No primeiro, a informação adequada levou à improcedência do dano moral. No segundo, a cobertura era só da emergência. Se a seguradora informou de forma clara e em destaque a exclusão, e você respondeu a perguntas sobre saúde, a análise fica mais difícil.
Viajantes idosos e doenças crônicas
Quem tem mais de 60 ou 70 anos, ou vive com doença crônica, é quem mais sofre com esse tipo de recusa. Antes de contratar, leia como o plano trata a preexistência: alguns excluem tudo, outros cobrem a emergência causada por doença antiga com limite menor. Pergunte por escrito à seguradora ou ao corretor se a sua condição está coberta e guarde a resposta.
Se a seguradora fizer perguntas sobre saúde, responda com verdade. A omissão dolosa pode levar à perda da garantia (art. 44, § 1º). A resposta honesta, por outro lado, impede que a seguradora alegue depois que não sabia, porque ela aceitou o risco conhecendo a condição.
Passo a passo
- Peça a recusa por escrito, com o fundamento e os documentos que a embasaram (art. 83).
- Peça a cópia da proposta e de qualquer questionário de saúde que você teria respondido.
- Reúna relatório médico do atendimento e laudos sobre a doença antiga.
- Peça reconsideração, com esses documentos. Ela suspende a prescrição uma vez (art. 127).
- Sem solução, ouvidoria, consumidor.gov.br e, se preciso, ação dentro de 1 ano da recusa (art. 126, II).
Veja também doença preexistente e declaração pessoal de saúde no glossário.
Perguntas frequentes
Ninguém me perguntou sobre saúde. Podem negar?
Pela Lei 15.040/2024, a exclusão por preexistência em seguros de integridade física exige que o segurado tenha sido questionado claramente e omitido voluntariamente (art. 119). Sem pergunta, a recusa fica frágil.
Tenho pressão alta controlada e quebrei o pé. Podem negar?
Se o atendimento não tem relação com a doença antiga, a preexistência não deveria importar. A seguradora precisa provar o nexo.
O plano dizia "cobertura para doença preexistente" com limite menor. Vale?
Pode valer, se estava claro e em destaque. Confira o limite e se a despesa foi enquadrada corretamente.
Existe decisão do TJCE sobre isso?
Não encontramos acórdão do TJCE sobre doença preexistente no seguro viagem na base verificada deste site.
Quem prova que a doença era anterior?
A seguradora. As cláusulas de exclusão são de interpretação restritiva, e cabe a ela a prova do suporte fático (art. 59).
O seguro viagem negou cobertura alegando doença preexistente?
Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.
Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.