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Guia do problema

Seguro viagem e cancelamento ou interrupção da viagem: quando paga

Por Lucas Monteiro de Araújo Magalhães, advogado, OAB/CE 49.312Fortaleza/CE, atuação nacionalAtualizado em 16/10/2026
Resposta diretaO seguro viagem só cobre cancelamento ou interrupção quando o plano tem essa cobertura e o motivo está entre os previstos, como doença ou morte de familiar. O TJCE já mandou pagar o cancelamento por pandemia quando havia cláusula específica e o retorno antecipado por doença aguda de um dos segurados. Cancelamento ou atraso do voo pela companhia é responsabilidade dela, em regra.

Três situações diferentes

  • Você cancela antes de viajar por um motivo coberto (doença, morte de familiar, por exemplo): é a cobertura de cancelamento.
  • Você interrompe a viagem e volta antes (doença aguda, emergência familiar): é a cobertura de interrupção ou de retorno antecipado.
  • A companhia cancela ou atrasa o voo: em regra, quem responde é a companhia, pelas regras do transporte aéreo. Alguns planos têm cobertura de atraso ou perda de conexão, com limites.

Antes de pedir, descubra em qual situação você está e se o seu plano tem a cobertura. Muitos planos básicos cobrem só despesas médicas.

A regra

Art. 57. Se da interpretação de quaisquer documentos elaborados pela seguradora, tais como peças publicitárias, impressos, instrumentos contratuais ou pré-contratuais, resultarem dúvidas, contradições, obscuridades ou equivocidades, elas serão resolvidas no sentido mais favorável ao segurado, ao beneficiário ou ao terceiro prejudicado.

Lei nº 15.040/2024, art. 57 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Art. 59. As cláusulas referentes a exclusão de riscos e prejuízos ou que impliquem limitação ou perda de direitos e garantias são de interpretação restritiva quanto à sua incidência e abrangência, cabendo à seguradora a prova do seu suporte fático.

Lei nº 15.040/2024, art. 59 (texto oficial). Conferido em 16/10/2026. Situação: vigente desde 11/12/2025.

Se o motivo do cancelamento não está claramente excluído, e as condições são ambíguas, a dúvida favorece o segurado. Mas a cobertura precisa existir: o seguro cobre riscos predeterminados (art. 1º). E o que foi informado na venda, inclusive em anúncio, integra o contrato (art. 30 do CDC).

Art. 30. Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado.

Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 30 (fonte oficial). Conferido em 16/10/2026.

Para seguros contratados antes de 11/12/2025, valem o Código Civil (arts. 757 a 802, hoje revogados) e o CDC; a aplicação da Lei 15.040/2024 a esses contratos não está pacificada.

Como o TJCE decidiu

Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000018-13.2023.8.06.0101 · julgado em 27/09/2023

Seguro viagem com cobertura para pandemia deve pagar o cancelamento da viagem

O segurado cancelou a viagem por reflexos da pandemia e cobrou o seguro viagem. A Turma observou que as condições gerais tinham cláusula específica de cobertura de cancelamento por epidemias e pandemias. Afastou a ilegitimidade da corretora e manteve a condenação por falha na prestação do serviço.

"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIAGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRETOR DE SEGUROS AFASTADA"
Favorável ao segurado
TJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3001953-67.2018.8.06.0003 · julgado em 18/12/2019

Retorno antecipado por doença aguda: seguro viagem reembolsa voo e serviços perdidos

Um dos segurados teve enfermidade inesperada e aguda e a família precisou antecipar o voo de volta ao Brasil, mas a seguradora recusou o reembolso. A Turma considerou comprovada a necessidade do retorno urgente e infundada a negativa. Manteve o ressarcimento da antecipação e dos serviços não usufruídos e o dano moral.

"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SEGURO VIAGEM. COBERTURA DAS DESPESAS COM ANTECIPAÇÃO DO VOO EM VIRTUDE DE ENFERMIDADE INESPERADA E AGUDA DE UM DOS SEGURADOS"

No primeiro, as condições gerais tinham cláusula de cancelamento por epidemias e pandemias, e o TJCE mandou cumprir, afastando a ilegitimidade da corretora. No segundo, a família precisou antecipar o voo de volta por enfermidade aguda de um segurado; o TJCE mandou reembolsar a antecipação, os serviços não usufruídos e o dano moral.

Cancelamento de voo pela companhia

Em reclamações públicas, é comum o viajante pedir ao seguro viagem o reembolso de um voo cancelado ou remarcado pela companhia, e ter o pedido negado. Isso ocorre porque, em muitos planos, essa situação não está coberta, ou está coberta só como atraso, com limite pequeno.

A responsabilidade da companhia aérea por cancelamento, atraso e remarcação é tema próprio do direito do passageiro aéreo, tratado no site Direito do Voo, do mesmo advogado. Se o seu plano tem cobertura de atraso ou perda de conexão, peça também ao seguro, com o comprovante da companhia.

Documentos

  • Bilhete do seguro e condições gerais, com a cobertura de cancelamento ou interrupção.
  • Prova do motivo: atestado ou relatório médico, certidão de óbito do familiar etc.
  • Comprovantes do que foi pago e não usado (passagens, hotel, passeios).
  • Comprovante de que pediu reembolso aos fornecedores e do que eles devolveram.
  • Novas passagens compradas, no caso de retorno antecipado.

A seguradora deve listar na apólice os documentos necessários (art. 86, § 1º) e tem 30 dias para se manifestar e 30 para pagar.

Passo a passo

  1. Confira se o plano tem cobertura de cancelamento ou interrupção e quais motivos cobre.
  2. Avise a seguradora assim que souber do motivo, antes de cancelar, se possível.
  3. Peça reembolso aos fornecedores (companhia, hotel) e guarde as respostas.
  4. Peça a indenização à seguradora por escrito, com os documentos.
  5. Se negarem, peça a recusa motivada e reclame na ouvidoria e no consumidor.gov.br. Prazo: 1 ano da recusa (art. 126, II).

Antes de contratar, veja a cobertura

A cobertura de cancelamento costuma ter limite próprio, lista fechada de motivos e exigência de contratação com antecedência mínima em relação à viagem. Se esse é o risco que mais preocupa você (por exemplo, por ter um familiar doente), confira essas três coisas antes de comprar o seguro e guarde a página da oferta: o que foi anunciado integra o contrato.

Desistir do seguro antes da viagem

Se você desistiu da viagem e quer cancelar o próprio seguro antes do embarque, a situação é outra. Se a compra foi pela internet e não passaram 7 dias, há o direito de arrependimento (art. 49 do CDC). Depois disso, a Lei 15.040/2024 prevê que, desaparecido o risco, o contrato se resolve com redução do prêmio pelo risco a decorrer, ressalvadas as despesas de contratação (art. 12). Veja seguro viagem pode ser cancelado?.

Leia também: jurisprudência sobre seguro viagem e seguro viagem cobre atraso ou cancelamento de voo.

Perguntas frequentes

O seguro viagem cobre cancelamento do voo pela companhia?

Em muitos planos, não, ou só como atraso com limite. A responsabilidade principal, nesses casos, é da companhia aérea.

Fiquei doente antes da viagem. O seguro cobre o cancelamento?

Se o plano tem cobertura de cancelamento por doença do segurado, sim, conforme as condições. Avise a seguradora antes de cancelar.

Morreu um familiar durante a viagem e voltei antes. Tenho reembolso?

Se o plano cobre interrupção ou retorno antecipado por esse motivo, sim. Guarde a certidão e os comprovantes.

Existe seguro de cancelamento "por qualquer motivo"?

Há produtos com coberturas amplas no mercado, mas cada um tem regras próprias. Leia as condições antes de contratar; este site não encontrou decisão sobre isso na base.

A corretora também responde?

O TJCE afastou a ilegitimidade da corretora em caso de cancelamento por pandemia.

Precisou cancelar ou interromper a viagem e o seguro não pagou?

Envie a recusa, a apólice e o protocolo do aviso de sinistro. A conversa é direta com o advogado.

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Conteúdo de caráter informativo, em conformidade com o Provimento nº 205/2021 da OAB. Não constitui promessa de resultado. Cada caso depende dos documentos e é analisado individualmente.

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