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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro viagem com cobertura para pandemia deve pagar o cancelamento da viagem

Favorável ao seguradoTJCE · 2ª Turma Recursal · Recurso Inominado nº 3000018-13.2023.8.06.0101 · julgado em 27/09/2023
O que foi decididoO segurado cancelou a viagem por reflexos da pandemia e cobrou o seguro viagem. A Turma observou que as condições gerais tinham cláusula específica de cobertura de cancelamento por epidemias e pandemias. Afastou a ilegitimidade da corretora e manteve a condenação por falha na prestação do serviço.
cancelamento de viagemcorretora

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador2ª Turma Recursal
ClasseRecurso Inominado
Número3000018-13.2023.8.06.0101
Julgamento27/09/2023
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
Valoresindenização pelo cancelamento mantida; valor não informado na ementa nem no dispositivo
EmpresaALLIANZ SEGUROS S.A.

Trecho da ementa

"AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO VIAGEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO CORRETOR DE SEGUROS AFASTADA"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, arts. 7º, parágrafo único, e 14

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 8003180), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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