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Direito do SeguradoAdvocacia · OAB/CE 49.312
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Decisão comentada

Seguro viagem de idoso de 91 anos: exigências burocráticas no regresso são recusa

Favorável ao seguradoTJCE · 1ª Câmara de Direito Privado · Apelação Cível nº 3024861-80.2025.8.06.0001 · julgado em 17/07/2026
O que foi decididoUm segurado de 91 anos sofreu grave intercorrência neurológica em viagem e recebeu indicação médica de transferência para hospital em sua cidade, mas o regresso sanitário não foi autorizado de forma efetiva e a família contratou transporte particular. A Câmara considerou as exigências burocráticas uma recusa indireta incompatível com a urgência. Reconheceu a responsabilidade solidária da corretora que estampava sua marca no bilhete e participava da regulação, e manteve as indenizações.
regresso sanitariocorretora

Dados da decisão

TribunalTJCE
Órgão julgador1ª Câmara de Direito Privado
ClasseApelação Cível
Número3024861-80.2025.8.06.0001
Julgamento17/07/2026
Resultado para o seguradoFavorável ao segurado
ValoresR$ 30.000,00 (regresso sanitário, teto da apólice), R$ 1.000,00 (hospedagem de acompanhante) e dano moral de R$ 8.000,00 mantidos

Trecho da ementa

"AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS"

Trecho literal da decisão.

Fundamentos citados na decisão

  • CDC, arts. 7º, parágrafo único, 14 e 34

Como esta decisão foi conferida

Conferido no SJURIS, sistema oficial de jurisprudência do TJCE (documento 39565995), em 16/10/2026. O trecho citado foi localizado literalmente no inteiro teor. Nomes de pessoas físicas não são exibidos.

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